Estudantes de enfermagem da FAI promovem trote solidário
Com a ação solidária, iniciativa quer construir uma nova cultura na realização dos trotes.
Na semana de 15 a 19 de fevereiro, os alunos do último ano do curso de enfermagem (2013-2016) da FAI, promovem o trole solidário, no campus II, que objetiva arrecadar alimentos e materiais de higiene pessoal, que serão revertidos para a Clínica de Repouso Nosso Lar.
A iniciativa dos estudantes de enfermagem desta turma vai ao encontro com o desafio de promover ações positivas na recepção aos calouros, pelos veteranos, e construir uma nova cultura na realização dos trotes.
Segundo os estudantes, serão recebidos todos os tipos de alimentos não perecíveis, exceto sal. O estímulo é para que cada calouro doe um quilo de alimento. Também serão recebidos materiais de higiene pessoal, como papel higiênico, creme dental e sabonete.
Ao final do trote solidário, todo o material arrecadado será doado para uma instituição local.
Lei municipal proíbe trotes violentos e/ou humilhantes
Em Adamantina, os trotes violentos e/ou humilhante nas instituições de ensino superior e de ensino técnico são proibidos, por força da Lei Municipal Nº 3.649, de 7 de abril de 2015 (acesse aqui). A proibição é clara e está descrita em seu Artigo 1º: “É expressamente vedado o trote violento e/ou humilhante no âmbito das escolas de ensino superior e técnico, públicas ou privadas do Município de Adamantina”.
A seguir, o Parágrafo Único do Artigo 1º traz sua definição: “Entende-se por trote violento e/ou humilhante a conduta de coagir estudante, ofendendo sua integridade física, psicológica ou moral, expondo-o a constrangimento ou exigindo-lhe bens e valores, independentemente da destinação de tais bens e valores”.
A lei determina às instituições de ensino técnico e superior, em seu Artigo 2º, que antes do início do ano letivo criem comissão integrada por professores e estudantes, à qual competirá estabelecer critérios para a recepção aos novos universitários.
Na ocorrência de trotes violentos e/ou humilhantes, o Artigo 3º fixa a obrigação às instituições de ensino superior e técnico de instaurar processo disciplinar contra o aluno que cometer excesso em trote, ainda que fora de suas dependências, aplicando penalidades administrativas, inclusive expulsando-o de seu corpo discente, sem prejuízo das sanções penais e civis a que se sujeitará o infrator.
Ainda de acordo com a lei municipal, em seu Artigo 4º, a direção das instituições deve solicitar o reforço de segurança policial ou particular visando impedir trotes violentos dentro da unidade escolar e no limite de até 100 metros do estabelecimento de ensino; incentivar a recepção amigável aos novos alunos, promovendo, se necessária, alteração no calendário de início das aulas para minimizar o risco de incidentes; manter nos primeiros 30 dias do ano letivo uma ouvidoria para receber denúncias de abusos em trote; e adotar tantas medidas adicionais quanto forem necessárias para impedir o trote violento e/ou humilhante.
A seguir, o Artigo 5º menciona que os dirigentes das instituições de ensino superior e técnico, juntamente com os autores dos delitos, poderão responder civil e penalmente pelo trote violento e/ou humilhante ocorrido na escola ou no espaço de até 100 metros de suas instalações.
Alunos de direito também realizam trote solidário (leia aqui).