Ensino

Estudantes de enfermagem da FAI promovem trote solidário

Com a ação solidária, iniciativa quer construir uma nova cultura na realização dos trotes.

Por: Da Redação atualizado: 14:47
Imagem: SG+ Social Media Imagem: SG+ Social Media

Na semana de 15 a 19 de fevereiro, os alunos do último ano do curso de enfermagem (2013-2016) da FAI, promovem o trole solidário, no campus II, que objetiva arrecadar alimentos e materiais de higiene pessoal, que serão revertidos para a Clínica de Repouso Nosso Lar.
A iniciativa dos estudantes de enfermagem desta turma vai ao encontro com o desafio de promover ações positivas na recepção aos calouros, pelos veteranos, e construir uma nova cultura na realização dos trotes.
Segundo os estudantes, serão recebidos todos os tipos de alimentos não perecíveis, exceto sal. O estímulo é para que cada calouro doe um quilo de alimento. Também serão recebidos materiais de higiene pessoal, como papel higiênico, creme dental e sabonete.
Ao final do trote solidário, todo o material arrecadado será doado para uma instituição local.

Lei municipal proíbe trotes violentos e/ou humilhantes

Em Adamantina, os trotes violentos e/ou humilhante nas instituições de ensino superior e de ensino técnico são proibidos, por força da Lei Municipal Nº 3.649, de 7 de abril de 2015 (acesse aqui). A proibição é clara e está descrita em seu Artigo 1º: “É expressamente vedado o trote violento e/ou humilhante no âmbito das escolas de ensino superior e técnico, públicas ou privadas do Município de Adamantina”.
A seguir, o Parágrafo Único do Artigo 1º traz sua definição: “Entende-se por trote violento e/ou humilhante a conduta de coagir estudante, ofendendo sua integridade física, psicológica ou moral, expondo-o a constrangimento ou exigindo-lhe bens e valores, independentemente da destinação de tais bens e valores”.
A lei determina às instituições de ensino técnico e superior, em seu Artigo 2º, que antes do início do ano letivo criem comissão integrada por professores e estudantes, à qual competirá estabelecer critérios para a recepção aos novos universitários.
Na ocorrência de trotes violentos e/ou humilhantes, o Artigo 3º fixa a obrigação às instituições de ensino superior e técnico de instaurar processo disciplinar contra o aluno que cometer excesso em trote, ainda que fora de suas dependências, aplicando penalidades administrativas, inclusive expulsando-o de seu corpo discente, sem prejuízo das sanções penais e civis a que se sujeitará o infrator.
Ainda de acordo com a lei municipal, em seu Artigo 4º, a direção das instituições deve solicitar o reforço de segurança policial ou particular visando impedir trotes violentos dentro da unidade escolar e no limite de até 100 metros do estabelecimento de ensino; incentivar a recepção amigável aos novos alunos, promovendo, se necessária, alteração no calendário de início das aulas para minimizar o risco de incidentes; manter nos primeiros 30 dias do ano letivo uma ouvidoria para receber denúncias de abusos em trote; e adotar tantas medidas adicionais quanto forem necessárias para impedir o trote violento e/ou humilhante.
A seguir, o Artigo 5º menciona que os dirigentes das instituições de ensino superior e técnico, juntamente com os autores dos delitos, poderão responder civil e penalmente pelo trote violento e/ou humilhante ocorrido na escola ou no espaço de até 100 metros de suas instalações.

Alunos de direito também realizam trote solidário (leia aqui).
 

Publicidade

FS Telecomunicações
Prefeitura de Adamantina

Publicidade

ADT Drone