Ensino

Em Dracena, Ministério Público investiga consumo de merenda escolar por professores e funcionários

Denúncia aponta que funcionários se alimentam antes dos alunos e até levam comida para casa.

Por: Da Redação | Com informações do G1 Presidente Prudente atualizado: 21 de outubro de 2021 | 08h25
Eventual consumo de merenda escolar por professores e funcionários da educação, em Dracena, é investigado pelo Ministério Público (Agência Brasil). Eventual consumo de merenda escolar por professores e funcionários da educação, em Dracena, é investigado pelo Ministério Público (Agência Brasil).

Em Dracena, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) recomendou ao prefeito municipal que adote medidas para cessar a prática de fornecer alimentação proveniente da merenda escolar a professores e funcionários, do Município ou terceirizados, nas escolas locais.

A recomendação está em um documento assinado pelo promotor de Justiça Ruy Fernando Anelli Bodini (íntegra abaixo). A comunicação do MPSP, ao Município, foi expedida após o recebimento de denúncia anônima informando à ouvidoria do órgão sobre a prática, que seria habitual, nas escolas. A denúncia narra que “na maioria das escolas municipais e estaduais de Dracena os professores se alimentam da merenda antes dos alunos e, devido a isso, acontece de algum(ns) alimento(s) não sobrar(em) para os alunos”.

Ainda de acordo com a denúncia, segundo o MPSP, “quando os alunos comem antes", são oferecidos para eles alimentos em quantidades menores "para poder sobrar para os professores e funcionários comerem". A denúncia diz também que os alimentos são levados para casa por professores e funcionários. "Outro fato que ocorre é alguns professores e funcionários levarem para a casa a merenda do aluno em vasilhas próprias ou da escola”.

Em suas considerações, o promotor de justiça destaca que os insumos para a merenda escolar são adquiridos com recursos para esse programa, com a finalidade exclusiva de promover a alimentação dos estudantes, não havendo na legislação menção a professores ou profissionais da educação, ainda que houvesse excesso de comida

O representante do MPSP pontua que os diretores, professores,  merendeiros, amigos da escola e eventuais outros colaboradores não têm direito de consumir a merenda, uma vez que a lei nº 11.947/2009 proíbe a utilização dos alimentos por terceiros, mesmo fazendo parte do ambiente escolar.

Em sua recomendação, o promotor perde que o prefeito municipal cesse a prática e dê ampla publicidade sobre o regramento legal que disciplina a merenda escolar, e comprove a adoção dessas medidas no prazo de 15 dias, sob pena de eventual responsabilização. “Fica, por fim, desde logo consignado que, em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível, precipuamente para respeito aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública (art. 37, da Constituição Federal), tudo sem prejuízo da continuidade das diligências para eventual comprovação de atos de improbidade administrativa, o que se dará no âmbito de competente Inquérito Civil”, afirma o representante do Ministério Público.

Prefeitura diz que vai apurar

Em nota, a Prefeitura de Dracena informa que o prefeito municipal adotou medidas internas para verificar os apontamentos elencados na recomendação do MPSP, “uma vez que a administração não tem conhecimento de casos similares ao conteúdo que foi denunciado ao Ministério Público”.

A Prefeitura destaca que, caso constatada a “prática inaceitável”, serão adotadas as medidas legais pertinentes em relação aos envolvidos.

Em 2015 Adamantina proibiu professores de alimentarem-se da merenda

Em agosto de 2015 a Secretaria Municipal de Educação de Adamantina proibiu professores e funcionários de se alimentarem a partir da merenda escolar. Os motivos, à época, foram desencadeados por questões de contenção de gastos.

Entre as decisões tomadas em 2015, houve também a orientação para que a merenda não fosse servida em self-service, retirada pelos próprios alunos, e sim em pratos já prontos, para evitar desperdícios.

(Reprodução).

O documento da Secretaria Municipal de Educação de Adamantina cita a Lei 11.947/2009, que fixa e padroniza o cálculo da alimentação per capta dos alunos, e diz que haverá um redimensionamento, “de modo a não permitir sobras e ou o fornecimento de qualquer gênero alimentícios aos profissionais da educação, sejam eles professores, merendeiros e funcionários”, diz.

O Projeto de Lei Nº 457/2015, citado no ofício de 2015, que na ocasião tramitava na Câmara dos Deputados, foi arquivado. A verificação foi feita nesta quarta-feira (20) pelo SIGA MAIS.

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Íntegra: recomendação do Ministério Público, em Dracena

Veja três imagens com a íntegra da recomendação do promotor de Justiça Ruy Fernando Anelli Bodini, do Ministério Púbico do Estado de São Paulo, à Prefeitura de Dracena:

(Reprodução).

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