Ensino

Educação tira self-service e proíbe professores e funcionários de se alimentarem da merenda escolar

Medidas foram tomadas em razão de dificuldades financeiras e passam a valer a partir de hoje (17)

Por: Da Redação atualizado: 20 de outubro de 2021 | 13h40
Foto: Ilustração Foto: Ilustração

Por meio do Ofício Circular Especial/SME, de 14 de agosto passado, da Secretaria Municipal de Educação de Adamantina, passam a vigorar hoje (17) novas medidas de contenção à utilização e consumo da merenda escolar, nas escolas públicas da cidade. A medida atinge diretamente as escolas municipais, e também as estaduais, já que a merenda escolar, disponibilizada por meio de convênio, é centralizada no Departamento de Merenda Escolar da referida Secretaria. 
Com as justificativas de contenção de gastos e “tendo em vista a necessidade de se garantir uma alimentação de qualidade exclusivamente para os atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar”, o documento da Secretaria Municipal de Educação determina que as unidades escolares suspendam por tempo indeterminado o regime de self-service e que os merendeiros e/ou ajudantes passem a servir os alunos, de modo a evitar o desperdício.
A medida sugere que o fracionamento e a colocação de refeições pelos funcionários, em porções, nos pratos dos estudantes, reduza o desperdício, como sobras.
Ao citar que a merenda é destinada exclusivamente aos estudantes, a medida, na prática, proíbe professores e funcionários de se alimentarem a partir da merenda escolar.
O documento da Secretaria Municipal de Educação de Adamantina cita a Lei 11.947/2009, que fixa e padroniza o cálculo da alimentação per capta dos alunos, e diz que haverá um redimensionamento, “de modo a não permitir sobras e ou o fornecimento de qualquer gênero alimentícios aos profissionais da educação, sejam eles professores, merendeiros e funcionários”, diz.

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Profissionais recebem vale-alimentação
Os funcionários administrativos e professores, das escolas municipais, atingidos por essas medidas, recebem o vale alimentação fornecido pela Prefeitura, como ocorre com os demais funcionários, de todas as áreas.
O valor diário do vale é de R$ 11,00, e é concedido ao funcionário por dia efetivamente trabalhado. Ao final do mês, o valor médio disponibilizado ao funcionário é de R$ 220,00.
No caso dos professores estaduais, o valor do vale alimentação é menor, cerca de R$ 8,00. 

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