Ensino

Após atuação do MPSP, Estado é obrigado a dispor de tradutores de Libras na rede pública de ensino

Decisão foi obtida a partir de recurso da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Por: MPSP | Núcleo de Comunicação Social atualizado: 14:38
(Imagem ilustrativa/Freepik). (Imagem ilustrativa/Freepik).

Graças à atuação do Ministério Público (MPSP), o Estado de São Paulo deverá contratar tradutores de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para sua rede pública de ensino. A decisão do Tribunal de Justiça manteve a procedência do pedido feito pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada na Comarca de Itatiba.

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O Estado interpôs recurso extraordinário que foi provido por decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de julgar improcedente o pedido.

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Contra essa decisão, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, ingressou com agravo interno, obtendo o restabelecimento da procedência do pedido por acórdão em que prevaleceu o voto do ministro Roberto Barroso, frisando que como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Plano Nacional da Educação e a Lei de Libras determinam aos sistemas de ensino disporem de tradutores, “a margem de discricionariedade do administrador público é limitada pela disciplina constitucional e legal. Não há indevida invasão do mérito administrativo, mas apenas a determinação de implementação de política pública definida em lei”.

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