Petição pede redução das mensalidades da UniFAI na quarentena; instituição vai parcelar atrasados
Instituição afirma que em nenhuma hipótese será admitida a rematrícula de aluno inadimplente.
Uma petição pública, virtual, criada dia 20 de março pede a redução no valor das mensalidades do Centro Universitário de Adamantina (UniFAI). O movimento reúne 2.445 adesões (conforme atualização neste sábado, dia 4, 11h).
Na petição o questionamento central é motivado pela suspensão das aulas decorrentes das medidas restritivas determinadas pelo poder público para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Sem as aulas presenciais desde 16 de março, a petição questiona a manutenção do pagamento integral do valor das mensalidades.
Uma medida da UniFAI sobre o tema das mensalidades foi divulgada nesta sexta-feira (3), com a publicação da Portaria Nº 60. O documento prevê parcelamentos de dívidas escolares contraídas neste primeiro semestre deste ano. A Portaria não prevê descontos.
Segundo informa o Artigo 1º da norma, no período de rematrícula para o segundo semestre de 2020, conforme calendário escolar, as dívidas escolares vencidas e não pagas, referentes a mensalidades do primeiro semestre de 2020, poderão ser parceladas em até 18 vezes iguais, observados os acréscimos legais e contratuais vigentes.
A Portaria fixa o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela do acordo. O parcelamento não poderá se estender a alunos com parcelas de acordo em atraso. Essas condições são excepcionais e aplicáveis apenas para o primeiro semestre de 2020.
O Artigo 3º da Portaria estabelece que em nenhuma hipótese será admitida a rematrícula de aluno inadimplente. (Continua após a publicidade...)
Atividades à distância
Segundo comunicado divulgado pela UniFAI em 27 de março, foi solicitado aos professores que encaminhem semanalmente (de preferência no seu dia de aula), materiais (textos, atividades, videoaulas, etc.) que assegurem o desenvolvimento dos objetivos educacionais de ensino e aprendizagem previstos em 40% dos planos de ensino de suas disciplinas para o segundo bimestre, optando pela melhor alternativa para cada caso. É permitida aos docentes a utilização das ferramentas que considere como melhor alternativa para sua disciplina (veja mais).
A UniFAI também se ampara, nesse período excepcional, pela Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº 177, de 18 de março de 2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do coronavírus para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, onde autoriza que até 40% do conteúdo teórico poderá ser desenvolvido em ambiente virtual, devendo o restante ser cumprido pelas escolas após o retorno das aulas, juntamente como as atividades práticas, os estágios e o internato (veja mais).