PerÃodo de Covid-19: veja quais atividades podem e quais não podem funcionar em Adamantina
Siga Mais preparou um guia relacionando o que pode e o que não pode funcionar em Adamantina.

Com base nas decisões iniciais adotadas pelo Poder Público Municipal de Adamantina como recursos para enfrentamento e contenção do novo coronavírus (Covid-19) diante da pandemia mundial e medidas de quarentena, que são atualizadas a qualquer tempo, e diante de todas as alterações que ocorreram, o SIGA MAIS preparou esse guia sobre as atividades do comércio, indústria e prestadores de serviços que podem e não podem funcionar na cidade, nesse período de contenção e isolamento social.
As atuais medidas restritivas adotadas em Adamantina estavam vigentes, inicialmente, até o dia 7 de abril de 2020, e foram prorrogadas para vigorarem até o dia 10 de maio, seguindo a quarentena definida pelo governo estadual.
Importante: essas medidas podem ser alteradas a qualquer tempo, pelo Poder Público Municipal, o que levará à atualização deste conteúdo. Veja as determinações atualmente vigentes.
Serviços essenciais mantidos
Há um conjunto de serviços essenciais que têm seu funcionamento assegurado. Esses estabelecimentos devem intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes, divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção e limitar o acesso à loja de modo a preservar a distância mínima de 2 metros a fim de que não haja contato de proximidade entre consumidores.
Veja quais são as atividades essenciais definidas no âmbito do município de Adamantina. Atualizado pelo Decreto 6.111, de 20/03/2020:
- farmácias;
- supermercados
- mercados
- açougues
- peixarias
- hortifrutigranjeiros
- quitandas
- padarias
- lojas de conveniência devem funcionar exclusivamente para venda de mercadorias, sendo proibidos consumo no local e aglomeração
- lojas de venda de alimentação para animais
- distribuidores de gás
- lojas de venda de água mineral
- postos de combustível
Também podem funcionar
- Estabelecimentos comerciais: somente com equipe interna, ficando proibido o atendimento presencial. São permitidos somente atendimento remoto, por telefone ou aplicativos, e entregas (delivery). Também não está permitido o serviço de "condicional", leva e traz de sacolas de roupas, sapatos, entre outros que vão passando de casa em casa. Atualizado pelo Decreto 6.121, de 30/03/2020
- Lojas de materiais de construção civil: podem funcionar, observadas as seguintes determinações: o estabelecimento só poderá atender no local 4 clientes por vez; deve ser obedecida a restrição de pelo menos um metro de distância de cada cliente, sendo organizada pelos colaboradores do local; os colaboradores do estabelecimento também devem obedecer a restrição de distância; o estabelecimento deve ser limpo com frequência; deve disponibilizar álcool em gel para os colaboradores e clientes; e devem ser disponibilizados todos os equipamentos de proteção individual para prevenção do contágio do Coronavírus. Atualizado pelo Decreto 6.123, de 01/04/2020.
- Estabelecimentos como restaurantes, pizzarias, lanchonetes e outros, que fornecem alimentação: somente com equipe interna, ficando proibido o atendimento presencial. São permitidos somente atendimento remoto, por telefone ou aplicativos, e as respectivas entregas (delivery).
- Obras: a execução das obras de construção civil só poderá ser realizada em locais que não haja habitação. Atualizado pelo Decreto 6.120, de 27/03/2020.
- Profissionais autônomos: está autorizado ao profissional autônomo prestador de serviços de manutenções prediais em geral a execução de seus trabalhos. Atualizado pelo Decreto 6.120, de 27/03/2020.
- Oficinas, auto elétricas e borracharias: podem funcionar, realizar as atividades internas de manutenção em veículos, estando os estabelecimentos com portas fechadas, sem atendimento ao público. (Continua após a publicidade...)
Também podem funcionar (continuação)
- Hotéis: está autorizada a hospedagem nos hotéis, exclusiva para hóspede que estejam prestando serviços em Adamantina, mediante autorização prévia do departamento municipal de fiscalização. Poderão ser avaliadas as condições de saúde dos hóspedes que vierem apresentar sintomas do Covid-19. Atualizado pelo Decreto 6.120, de 27/03/2020.
- Casa lotéricas: está autorizado o funcionamento das casas lotéricas, que deverão atender em horário preferencial, das 8h às 10h, idosos e pessoas do grupo risco, e limitar o acesso ao local de modo a preservar a distância mínima de 2 metros a fim de que não haja contato de proximidade entre os clientes. Atualizado pelo Decreto 6.120, de 27/03/2020.
- Bancos: fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos bancários, que deverão atender em horário preferencial, das 10h às 12h, idosos e pessoas do grupo risco, e limitar o acesso ao local de modo a preservar a distância mínima de 2 metros a fim de que não haja contato de proximidade entre os clientes. Atualizado pelo Decreto 6.120, de 27/03/2020.
- Feiras-livres: está autorizada a realização das feiras-livres somente na Praça Prestes Maia e Estação Recreio, restrita ao período de funcionamento de 4 horas. As feiras realizadas aos domingos terão início às 6h e término as 10h. As feiras realizadas as quartas e sextas terão início as 14h e término às 18h. A autorização fica restrita ao comércio de hortifrutigranjeiros, ficando suspensas atividades de outros ramos nas feiras-livres. Atualizado pelo Decreto 6.120, de 27/03/2020.
- Velórios: podem ocorrer com duração máxima de 4 horas, somente nos espaços para esta finalidade, sem aglomeração de pessoas. No cemitério o sepultamento deve ser imediato, sem reabertura doa urna funerária. Atualizado pelo Decreto 6.108 de 19 de março de 2020.
- Fábricas/Indústrias: as fábricas e indústrias podem funcionar, observando-se as normas de higiene e segurança sanitária definidas pelos órgãos oficiais de saúde e as recomendações do Ministério Público do Trabalho, para proteção dos empregados.
- Laboratórios de análises clínicas: podem funcionar.
- Clínicas médicas, consultórios médicos, consultórios odontológicos, clínicas veterinárias e outros similares, inclusos dentro da categoria saúde, estão autorizadas, porém com restrições a serviços urgentes e inadiáveis.
Não podem funcionar
- Estão proibidas de funcionar todas as demais atividades não relacionadas acima e, em especial, os serviços que têm contato físico direto entre o cliente e o profissional não devem ser executados, como cabeleireiro, manicure, podólogo, esteticista, barbeiro, massagista, pedicure, banho e tosa, nutrição, acupunturista, tatuagem, pilates, academias de ginástica, clubes sociais e de serviços, entre outros.
- Estão suspensas as atividades de comércio ambulante de qualquer natureza. Atualizado pelo Decreto 6.111, de 20/03/2020.
- Estão suspensas as atividades de caráter religioso de qualquer crença ou denominação, em que ocorram aglomeração de pessoas. Atualizado pelo Decreto 6.111, de 20/03/2020.
- Está suspenso o funcionamento de casas noturnas, bares, restaurantes e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, bem como, eventos em clubes de campo, associações de bairro, clubes sociais e de serviço ou qualquer outro local de aglomeração. Os estabelecimentos ligados ao setor de alimentação podem funcionar apenas com equipe interna, sem consumo no local, mediante entregas “delivery”.
- Também está proibida a hospedagem de visitantes aos detentos do sistema prisional bem como a entrada, na cidade, de veículos usados no transporte desses visitantes. Atualizado pelo Decreto 6.109, de 20 de março de 2020.
Acesse aqui os decretos que regulamentam essas decisões