Coronavírus

Novas categorias são incluídas nos beneficiários do Auxílio Emergencial

Com a nova votação no Senado, projeto agora deve ser sancionado pelo presidente da República.

Por: Agência Brasil atualizado: 18:12
Senado aprova PL que amplia beneficiários do auxílio emergencial Senado aprova PL que amplia beneficiários do auxílio emergencial

O plenário do Senado Federal, em sessão remota nesta quarta-feira (22), aprovou por unanimidade (81 votos) o texto substitutivo do PL 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo coronavírus.

Com a decisão, o Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista do benefício (veja ao final da matéria).

O texto aprovado proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.

O substitutivo proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece, também, mecanismos de regularização do CPF.

O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi aprovado na casa por unanimidade. A proposta foi alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo teve que voltar à apreciação do Senado. Com a nova votação no Senado, o projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, para somente então se tornar lei.  (Continua após a publicidade...)

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Novas categorias incluídas no Auxílio Emergencial

· Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos

· Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais

· Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões

· Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação

· Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo

· Diaristas, cuidadores, babás

· Agentes de turismo, guias de turismo

· Seringueiros, mineiros, garimpeiros

· Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados

· Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições

· Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato

· Garçons

· Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza

· Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares

· Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta

· Sócios de pessoas jurídicas inativas

· Produtores em regime de economia solidária

· Professores contratados que estejam sem receber salário 

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