Justiça suspende decisão da prefeitura de Prudente que autorizava reabertura do comércio
Justiça fixa multa de R$ 250 mil ao dia caso decisão seja descumprida. Decreto

Após decisão da Prefeitura de Presidente Prudente, que na quinta-feira (23) editou o Decreto Municipal 30.836/2020 permitindo a reabertura do comércio da cidade a partir da próxima terça-feira (28), sob condições controladas de acesso, medidas sanitárias e outras orientações (reveja), o Ministério Púbico do Estado de São Paulo, através da 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente ingressou com ação civil pública junto ao Poder Judiciário que neste domingo (26) decidiu por suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal, que tratavam as condições de reabertura do comércio.
A decisão da justiça (Processo 1007029-98.2020.8.26.0482) é assinada pelo juíz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente. Na ação, o MPSP requereu a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal e que o Município de Presidente Prudente fosse obrigado a cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo, no que se refere a pandemia do Covid-19 (coronavírus), enquanto perdurar seus efeitos. (Continua após a publicidade...)
O pedido do MPSP é para que o Município também procedesse a orientação da população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à vigilância epidemiológica, sob pena de multa diária de R$ 250.000,00.
O poder judiciário acatou integralmente todos os pedidos do MPSP, determinando o cumprimento da decisão, “sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal, inclusive ação regressiva se, eventualmente, incidir a multa diária por descumprimento”.
O magistrado determinou ainda, neste domingo, que se proceda a pronta intimação dos representantes legais do Município, buscando-se, assim, evitar que comerciantes sejam surpreendidos nas vésperas da reabertura do comércio, evitando-se contratempos maiores.