Justiça nega pedido da Fiesp e Ciesp sobre prorrogação de vencimento de tributos estaduais
Justiça alegou que sem arrecadação, o poder púbico não tem receitas para gerir os serviços.

Foi negado pelo Poder Judiciário o pedido de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), que diante das restrições trazidas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), buscavam a prorrogação dos vencimentos de tributos estaduais por 180 dias, relativos aos fatos geradores de março a junho de 2020 (Processo nº 1017036-78.2020.8.26.0053). Segundo informa o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), a decisão é do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. As duas entidades devem recorrer.
O pedido foi ajuizado pela Fiesp e Ciesp, extensível a todas as empresas do Estado de São Paulo, vale para o ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020, incluindo-se o ICMS por substituição tributária, os débitos de ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais, sob o fundamento de que as medidas impostas para evitar o contágio e disseminação do coronavírus no país resultaram em drástica diminuição da atividade industrial e do consumo, em virtude da restrição de circulação da população em geral, o que teria reduzido a capacidade de pagamento dos tributos das empresas filiadas às entidades. (Continua após a publicidade...)
Em sua decisão, de acordo com o site do TJ/SP, o magistrado afirmou que o mandado de segurança tem como objetivo assegurar direito líquido e certo lesado ou sob ameaça de lesão por autoridade coatora, o que não foi comprovado pelos impetrantes. “Na atual fase cognitiva sumária, não se vislumbra a presença de direito líquido e certo violado, a merecer a concessão da medida liminar, pois cada empresa que figura no quadro de associadas das impetrantes Fiesp e Ciesp tem situação peculiar”, escreveu o juiz, que ressaltou, ainda, que a concessão da medida poderia trazer prejuízo na destinação de recursos para o enfrentamento da pandemia. “O amplo deferimento de liminares de natureza semelhante à deduzida pelos ora impetrantes acarretará a ausência de recursos ao Poder Público para fazer frente à pandemia da Covid-19”, informa o Poder Judiciário.
Em seu site, a Fiesp ressalta que o governo paulista, diante da situação de emergência por conta do Coronavírus, obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para deixar de pagar as parcelas da dívida estadual com a União que venceriam neste período. “É justo que o mesmo se estenda às empresas que, evidentemente, têm menos fôlego financeiro que os governos”, informa a publicação.
A decisão da justiça paulista é repercutida também pelo presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf. “As empresas estão sofrendo de forma dramática a redução drástica da atividade econômica”, diz. “Portanto, é fundamental a postergação do recolhimento de impostos neste momento de dificuldades. Desta forma, as empresas podem concentrar todo o seu esforço na tentativa de manter o pagamento de salários dos funcionários e evitar demissões”, completa.
Ainda de acordo com o que informa em seu site, antes de recorrer à Justiça, a Fiesp havia enviado ofício ao governo do Estado no dia 23/03/2020, solicitando o adiamento do recolhimento dos impostos. Não houve qualquer retorno.