Coronavírus

Entra em vigor lei municipal com multas para quem organiza e participa de festas clandestinas

Multas variam de R$ 375,00 a R$ 2.250,00, conforme o caso. O desafio agora é aplicar a nova lei.

Por: Da Redação atualizado: 5 de abril de 2021 | 11h52
Nova lei municipal traz multas mais severas  para quem organiza e participa de festas clandestinas (Imagem de Gerd Altmann por Pixabay) Nova lei municipal traz multas mais severas para quem organiza e participa de festas clandestinas (Imagem de Gerd Altmann por Pixabay)

A Prefeitura de Adamantina sancionou e regulamentou na tarde desta quinta-feira, 1º de abril, a Lei Municipal nº 4.041, de autoria de todos os vereadores da Câmara Municipal, que institui penalidade por descumprimento de medidas de enfrentamento, decorrentes da Situação de Emergência em razão da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19).

A proposta foi liderada pelo vereador Alcio Ikeda, com a adesão de todos os demais vereadores, aprovada de forma unânime em votação na Câmara Municipal. E agora, sancionada e promulgada pelo prefeito, com vigência imediata. Além dos atos de sanção e promulgação, o prefeito também fez a regulamentação da lei, pelo Decreto Municipal nº 6.334, que determina os valores das penalidades, fixados em Unidade Fiscal Municipal (UFM). O valor de cada UFM é de R$ 3,75.

De acordo com o Decreto, as multas variam de R$ 375,00 a R$ 2.250,00, conforme o caso. Veja:

• 100 UFMs (R$ 375,00) às pessoas que estejam participando de festas clandestinas particulares ou com finalidades comerciais;

• 400 UFMs (R$ 1.500,00) ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa particular com finalidade recreativa que causem aglomeração;

- Ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo festa ou reunião com fins recreativos, em local público ou privado, que cause ou possa vir a causar aglomeração.

• 600 UFMs (R$ 2.250,00) ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa clandestina com finalidade comercial;

- Ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo a festa clandestina com finalidade comercial.

Fiscais municipais poderão requisitar apoio policial

Além das multas, a nova lei também autoriza os agentes responsáveis pela fiscalização e aplicação das multas, a utilização de todos os meios lícitos para a produção de provas com o objetivo de comprovar as infrações cometidas, podendo para isso contar com o apoio e acompanhamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

O desafio agora é a aplicação da Lei e sua fiscalização, já que as festas clandestinas continuam acontecendo na cidade. A Prefeitura de Adamantina  orienta que todas as denúncias a respeito de aglomerações devem ser feitas no telefone 0800-771-3541, disque-denúncia da Vigilância Sanitária do Estado. A ligação para esse número é gratuita. (Continua após a publicidade...)

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Força-tarefa fecha 943 festas e eventos clandestinos no Estado de SP

O trabalho da força-tarefa do Governo de São Paulo para conter o avanço da epidemia de coronavírus durante a fase emergencial do Plano São Paulo resultou em 943 festas e eventos clandestinos encerrados em março em todo o Estado.

A força-tarefa autuou 1,8 mil estabelecimentos no Estado durante o mês. Também foram realizadas mais de 837.514 abordagens de pessoas.

Com a intensificação do policiamento durante a fase emergencial, os agentes de segurança apreenderam 12,4 toneladas de drogas, efetuaram 1.140 prisões, 75 apreensões de adolescentes e capturaram 2.307 foragidos da Justiça. Também foram vistoriados cerca de 1,4 milhão de veículos, sendo que 12.364 unidades, produtos de roubo e furto, foram localizadas.

A Vigilância também recebeu neste mês o número recorde de denúncias por descumprimento de regras do Plano São Paulo de prevenção contra a Covid-19. Foram 55.416 queixas e registros referentes a estabelecimentos que funcionavam fora dos protocolos do Plano São Paulo, permitiam aglomerações ou presença de consumidores sem máscaras, que são obrigatórias em espaços coletivos. O número foi 12 vezes maior que o observado em fevereiro e é o triplo do total registrado nos oito meses anteriores (julho de 2020 a fevereiro de 2021).

Desde 1º de julho do ano passado, a Vigilância Sanitária estadual realizou 238.826 inspeções e 5.315 autuações, além de 274 interdições. Somente neste mês de março, as equipes inspecionaram 33.271 locais e 1.439 foram autuados.

O descumprimento das regras de funcionamento sujeita os estabelecimentos a autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil. Pela falta do uso de máscara, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por cada infrator. Transeuntes em espaços coletivos também podem ser multados em R$ 551 pelo não uso da proteção facial.

Podem ser autuados comerciantes ambulantes e transeuntes, além de estabelecimentos que não estiverem respeitando as medidas para prevenção contra o coronavírus definidas por decreto e resolução estadual, como uso de máscara e distanciamento.

Procon-SP

No mês de março, equipes do Procon-SP fiscalizaram 5.659 estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, como bares restaurantes, tabacarias e festas clandestinas. Deste total, 361 locais foram autuados por descumprirem as medidas restritivas que visam frear o avanço da pandemia.

Na capital, foram autuados 206 locais de 1.425 vistoriados e nos núcleos regionais distribuídos pelo interior do Estado, 4.234 locais foram vistoriados e 155 autuados. Os estabelecimentos desrespeitavam as regras de restrição de circulação, uso obrigatório de máscaras e distanciamento social.

Em Bauru houve 773 fiscalizados e 44 autuados; em Campinas, 525 fiscalizados e sete autuados; em Presidente Prudente, 397 fiscalizados e oito autuados; em Ribeirão Preto, foram 396 fiscalizados e quatro autuados; em Santos, 772 fiscalizados e 12 autuados; em São José do Rio Preto, 565 fiscalizados e 52 autuados; em São José dos Campos, 153 fiscalizados e nove autuados; e em Sorocaba, 653 fiscalizados e 19 autuados.

As empresas que desrespeitam as medidas do Governo são autuadas e podem ser multadas em mais de R$ 10 milhões de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Denúncias

Qualquer pessoa pode denunciar festas clandestinas e funcionamento irregular de serviços não essenciais pelo telefone 0800-771-3541 da Saúde ou pelo e-mail secretarias@cvs.saude.sp.gov.br e também no site www.procon.sp.gov.br.

Os registros ajudam as equipes a programar fiscalizações do cumprimento da legislação que prevê o uso obrigatório de máscaras em todo o Estado, com aplicações de multas quando constatadas infrações.

Confira abaixo o número de denúncias recebidas mensalmente pelo 0800:

• Julho /2020 - 2.604 denúncias

• Agosto /2020 - 1.521 denúncias

• Setembro /2020 - 1.140 denúncias

• Outubro / 2020 - 872 denúncias

• Novembro /2020 - 1.049 denúncias

• Dezembro / 2020 - 2.416 denúncias

• Janeiro / 2021 - 2.734 denúncias

• Fevereiro /2021 - 4.332 denúncias

• Março /2021 - 55.416 denúncias ##banenr2##

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