Coronavírus

Disputa por seringas e agulhas: STF proíbe União de interferir na compra dos Estados

Supremo adverte que o Estado não pode ser penalizado por estar se preparando para vacinação.

Por: Portal do Governo de SP atualizado: 9 de janeiro de 2021 | 09h59
Após União requisitar materiais para vacinação, já comprados por SP, ministro dá decisão favorável ao governo paulista (Foto de Karolina Grabowska no Pexels). Após União requisitar materiais para vacinação, já comprados por SP, ministro dá decisão favorável ao governo paulista (Foto de Karolina Grabowska no Pexels).

O Governo do Estado de São Paulo obteve decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir a União de interferir na compra dos insumos, especialmente agulhas e seringas, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização.

No despacho publicado desta sexta-feira (8), o Ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em resposta à ação da PGE (Procuradoria Geral do Estado) contra a requisição administrativa da União para obter os insumos de empresa que possui contrato firmado com o Governo do Estado.

"A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", escreveu o Ministro.  (Continua após a publicidade...)

Publicidade

Rede Sete Supermercado

Segundo a decisão, "nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja devida interferência na autonomia de um sobre outro".

Ressaltou também que em caso semelhante, o Ministro Roberto Barroso, nos autos da ACO 3.393-MC-Ref/MT, suspendeu ato "por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada".

O Ministro Lewandowski escreveu ainda que, caso os materiais adquiridos pelo autor da presente demanda já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Publicidade

Supermercado Godoy
JVR Segurança

Publicidade

Cóz Jeans
Prefeitura de Adamantina
FS Telecomunicações

Publicidade

ADT Drone