Coronavírus

Covid-19: máscaras continuam sendo de uso obrigatório por moradores em espaços de saúde

Nesta semana, morador resistiu ao uso em uma unidade de saúde de Adamantina. Polícia foi chamada.

Por: Da Redação atualizado: 30 de maio de 2022 | 14h28
Nos espaços de saúde, uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório (Imagem: Kobby Mendez/Unsplash). Nos espaços de saúde, uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório (Imagem: Kobby Mendez/Unsplash).

O atual cenário de maior controle da pandemia da Covid-19 mantém ativo e obrigatório no Estado de São Paulo o uso de máscaras de proteção facial nos espaços de saúde, como postos de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e demais locais destinados à prestação de serviços de saúde.

Mesmo com a retomada das atividades que por dois anos ficaram sob restrições em decorrência da pandemia, e com a decretação do fim da emergência sanitária pelo Ministério da Saúde – ambas em decorrência da vacinação que permitiu reduzir os casos e internações – a obrigação ao uso de máscaras nos espaços de saúde está vigente nos espaços de saúde.

Porém, esse momento de maior controle da doença tem levado parte da população a negligenciar o uso da máscara nos locais destinados à prestação de serviços de saúde, situação tem gerado conflitos e há relatos sobre a resistência ao uso, por moradores, em unidades básicas de saúde de Adamantina.

No início dessa semana a resistência de um morador ao uso de máscara dentro de uma unidade básica de saúde da cidade gerou discussão e agressões verbais à equipe de serviço, levando os representantes da repartição pública a acionarem a Polícia.

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Máscaras: uso obrigatório nos espaços de saúde

O uso da máscara de proteção facial nos locais destinados à prestação de serviços de saúde é determinado pelo Decreto Estadual Nº 66.575, de 17 de março de 2022, que entrou em vigor na data em que o uso de máscaras deixou de ser obrigatório no Estado de São Paulo, exceto em unidades médico-hospitalares e locais destinados à prestação de serviços de saúde e no transporte público (ônibus, metrô, trem e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque). A normatização, nesses parâmetros, atendeu recomendação do Comitê Científico instituído para os temas da pandemia da Covid-19.

A multa prevista para o cidadão flagrado sem máscara, nesses espaços, é de R$ 552,71. A vigilância sanitária é responsável pela fiscalização e multa (veja todas as orientações).

Norma x cuidados com a saúde

Mais que atender a determinação fixada pelo decreto estadual, o uso obrigatório da máscara de proteção facial nos espaços de saúde e no transporte público é um cuidado com a própria saúde e dos profissionais que trabalham nesses locais, em especial da área da saúde.

O descumprimento do decreto é uma violação com previsão de multa, e uma negligência pessoal com risco ao próprio morador e a terceiros, como os profissionais desses espaços, familiares e demais que fazem parte do círculo de convivência.

Mesmo com a vacinação contra a Covid-19 a pessoa pode contrair o vírus. Entre os vacinados a doença se manifesta em formas menos grave. Porém, em especial nos espaços de saúde, há pessoas em condições vulneráveis e altamente expostas, como também os profissionais, da mesma forma que aquele resistente ao uso de máscaras, nesse ambiente, pode contrair o vírus.

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