CoronavÃrus: Prefeitura de Adamantina reduz tempo de velórios para quatro horas
Velórios passam a ser somente diurnos e com duração de quatro horas.

Com a edição de um novo decreto nesta quinta-feira (19), a Prefeitura de Adamantina fixou novas medidas temporárias e emergenciais para tentar evitar a dissipação do coronavírus (Covid-19). Uma delas envolve velórios e sepultamentos, e busca reduzir o tempo de aglomeração de pessoas nas homenagens fúnebres.
Segundo o Decreto N° 6.108 de 19 de março de 2020, fica proibida a realização de velórios em residências, igrejas, clubes de serviço, associações de bairro, ou qualquer outro local que não destinado a esse fim.
Ainda de acordo com o Decreto, os velórios serão realizados apenas no período diurno com duração não superior a 4 horas com sepultamento imediato, respeitado o horário de funcionamento do Cemitério Municipal. A condição de sepultamento imediato não autoriza a aberutra de caixões no cemitério, para despedidas finais. (Continua após a publicidade...)
O mesmo documento fica ainda um conjunto de outras medidas, que impactam nas atividades do serviço público municipal. E apresenta um conjunto de recomendações a outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, e ao setor privado.
Veja as outras medidas:
· Fica determinado que servidores municipais poderão ser realocados, temporariamente, a qualquer das Secretarias Municipais, conforme disponibilidade e necessidade, mediante anuência da Secretaria de Administração e da Chefia de Gabinete.
· Fica reduzido o acesso aos prédios públicos, ressalvadas as unidades de saúde, para o período matutino (7:30hs às 11:00hs).
· Ficam suspensas todas as atividades culturais e de lazer desenvolvidas pelo Poder Público Municipal. (Deverão ser interditadas todas as áreas de convivência.)
· Fica recomendado a outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como ao setor privado que adote medidas de prevenção do contato social através de:
I - redução de horário de funcionamento caso possível;
II - redução e/ou revezamento de colaboradores;
III - limitação de acesso a número não superior a 3 (três) pessoas simultaneamente nos estabelecimentos;
IV - atendimento ao público realizado preferencialmente por telefone ou pelos meios virtuais, quando possível;
V - estímulo aos serviços de entrega residencial.
· Fica recomendado a outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como ao setor privado que adote outras medidas que entender pertinentes, respeitada a orientação de não gerar aglomeração e evitar ao máximo o contato social.
Acesse aqui a íntegra do Decreto N° 6.108 de 19 de março de 2020.