Coronavírus

Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspender contrato de trabalho por 4 meses

Texto da MP prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.

Por: G1 atualizado: 24 de março de 2020 | 15h56
Medida Provisória assinada pelo presidente Bolsonaro entra em vigor imediatamente (Reprodução). Medida Provisória assinada pelo presidente Bolsonaro entra em vigor imediatamente (Reprodução).

[ Ao longo desta segunda-feira (23) a medida provisória sofrel alteração, feita pelo presidente da república. Veja aqui ]

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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (veja aqui), publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

· o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes

· nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação

· a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva

· a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica

· acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição

· benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

· teletrabalho (trabalho à distância, como home office)

· suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais

· antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes

· concessão de férias coletivas

· aproveitamento e antecipação de feriados

· banco de horas

· suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

· direcionamento do trabalhador para qualificação

· adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (Continua após a publicidade...)

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Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

· não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial

· o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência

· um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado

· quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado

· vale para estagiários e aprendizes

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

· férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias

· férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido

· quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias

· profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas

· flexibilização dos pagamentos de benefícios referentes ao período

· Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas

Feriados

· empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes

· feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

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