Coronavírus

Comércio e serviços têm horário ampliado a partir desta sexta-feira (21) em Adamantina

Medida vale para Comércio, academias, bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias.

Por: Natacha Dominato | Comunicação/Prefeitura de Adamantina atualizado: 21 de agosto de 2020 | 12h29
Comércio de Adamantina, na fase amarela, tem nova etapa de retomada (Foto: Siga Mais). Comércio de Adamantina, na fase amarela, tem nova etapa de retomada (Foto: Siga Mais).

Após o anúncio do Governo do Estado de São Paulo (reveja) que ampliou o horário de funcionamento de seis para oito horas das atividades em Adamantina, que está na fase amarela do Plano São Paulo, a Prefeitura Municipal definiu os novos horários de funcionamento de academias, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e comércio.

A partir de amanhã (21) estão autorizados a funcionar academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica das 6h às 10h e das 17h às 21h, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 06h às 14h. Os bares, restaurantes e similares (consumo local) podem funcionar das 11h às 15h e das 18h às 22h todos os dias da semana.

O comércio, serviços e salões de beleza e barbearia podem funcionar de segunda a sexta-feira das 10h às 18h ininterruptamente. 

Aos sábados, o horário de funcionamento do comércio será das 9h às 13h e os salões de beleza e barbearia devem respeitar o período de 8h ininterruptas.

Para eventos, convenções e atividades culturais, será analisado caso a caso através de requerimento. (Continua após a publicidade...)

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Os estabelecimentos autorizados a funcionar  deverão adotar as seguintes medidas, sob pena de suspensão das atividades: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% aos colaboradores; disponibilizar aos clientes, na entrada do estabelecimento, álcool em gel 70%; vetar a entrada de clientes que não estiverem fazendo uso de máscara; divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção; limitar o acesso ao estabelecimento de modo a preservar o distanciamento mínimo de 1,5m.

As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

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