Coronavírus

Após decreto municipal, Haddad publica comunicado com orientações sobre velórios

Novas medidas já estão em vigor, a partir de decreto publicado pela Prefeitura de Adamantina.

Por: Da Redação atualizado: 18:52
Em comunicado, empresa destaca aspectos do decreto que municipal que cria, temporariamente, restrições aos velórios (Reprodução: LNTS). Em comunicado, empresa destaca aspectos do decreto que municipal que cria, temporariamente, restrições aos velórios (Reprodução: LNTS).

Em atendimento ao Decreto Municipal N° 6.108 de 19 de março de 2020, válido para toda a cidade de Adamantina, a Organização Haddad publicou um comunicado onde destaca o acolhimento às determinações temporárias e emergenciais definidas pela Prefeitura local, na tentativa de conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Conforme fixou a Prefeitura, todas as cerimonias fúnebres terão duração máxima de quatro horas, com realização apenas no período diurnos, e com acesso às salas do Velório Municipal restrito a cinco pessoas por vez.

O Decreto Municipal determina ainda que o sepultamento, no cemitério, seja imediato. Essa condição não autoriza a abertura de caixões no cemitério, para despedidas finais.

Ainda de acordo com a empresa, o controle do acesso durante os velórios, bem como o horário dos sepultamentos, será realizado pelos servidores públicos responsáveis pelo atendimento no Velório Municipal. (Continua após a publicidade...)

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No comunicado, a Organização Haddad salienta que o momento de luto é quando as pessoas mais precisam do apoio dos amigos e familiares. Porém, dada à gravidade do momento, no exercício da responsabilidade social e visando preservar a saúde e a vida daqueles que participam dos velórios e dos próprios trabalhadores, acatou integralmente todas as medidas e recomendações feitas pelas autoridades, para que a pandemia não se alastre também na cidade. “Às famílias enlutadas, nós da Haddad pedimos, de forma solidária, a maior compreensão e colaboração para este momento único da história que obriga a medidas excecionais temporárias de salvaguarda”, afirma.

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