Coronavírus

Adamantina interdita praças e parques na tentativa de conter avanço da Covid-19

Todas as medidas restritivas podem ser ajustadas a qualquer tempo, com mais ou menos restrições.

Por: Da Redação atualizado: 19:00
Identificação de área interditada no Parque Caldeira (Foto: Siga Mais). Identificação de área interditada no Parque Caldeira (Foto: Siga Mais).

A Prefeitura de Adamantina interditou praças e parques públicos na cidade na tentativa de evitar a ocupação e utilização dos espaços e equipamentos, como playground e aparelhos de academias ao ar livre. Essa é uma das medidas previstas no Decreto Nº 6.439, editado pelo poder público municipal na última quarta-feira (13) como tentativa de frear a disseminação da Covid-19, em decorrência da alta de casos positivos e mortes pela doença, neste mês de outubro.

Equipamentos da academia ao ar livre no Parque Caldeira  (Foto: Siga Mais).

Conforme o Decreto, está suspenso por duas semanas, no período de 14 a 28 de outubro, o uso de espaços públicos, como praças esportivas,  parques infantis, pista de caminhada, áreas verdes e qualquer área de uso comum que possa gerar qualquer tipo de aglomeração.

Áreas públicas como o Parque dos Pioneiros e Parque das Caldeiras, entre outros espaços em diversos pontos da cidade receberam faixa informando a interdição, além de fitas de isolamento.

Playground no Parque dos Pioneiros (Foto: Divulgação/PMA).Faixa informa interdição no Parque dos Pioneiros (Foto: Divulgação/PMA).

Também está suspensa a prática de  atividades esportivas coletivas, o que tem ocorrido em clubes e campos, no município. A determinação, porém, não se aplica às competições esportivas oficiais.

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Redução da ocupação

O Decreto também determinou a redução em 50% da capacidade de atendimento presencial ao público, em estabelecimentos comerciais e de serviços; salões de beleza, barbearias; bares, restaurantes e similares; academias; igrejas; e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, bem como, eventos em clubes de campo, associações de bairro, clubes sociais e de serviço ou qualquer outro local de aglomeração. Em relação a eventos, nesses espaços, é permitida a presença de público sentado.

Ainda de acordo com o Decreto, esses estabelecimentos deverão reforçar todas as medidas sanitárias estabelecidas no Plano São Paulo, sob pena de suspensão das atividades, em especial: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% aos colaboradores; disponibilizar aos clientes, na entrada do estabelecimento, álcool em gel 70%; proibir a entrada de clientes que não estiverem fazendo uso de máscara de proteção facial; divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção; e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m.

Segundo a Prefeitura, todas as novas medidas restritivas podem ser ajustadas a qualquer tempo, com mais ou menos restrições, de acordo com o comportamento da pandemia na cidade.

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