Cidades

Veículo estacionado irregularmente impede parada de ônibus e põe passageiros em risco

Motoristas com carros estacionados irregularmente podem ser multados e veículos recolhidos.

Por: Da Redação atualizado: 6 de junho de 2025 | 17h02
Carro estacionado irregularmente em ponto de ?nibus no centro de Adamantina (Siga Mais. 03/06/2025). Carro estacionado irregularmente em ponto de ?nibus no centro de Adamantina (Siga Mais. 03/06/2025).

Um problema recorrente nas vias urbanas brasileiras — e identificado com frequência em Adamantina — tem colocado em risco a segurança de passageiros do transporte coletivo: veículos particulares estacionados irregularmente em pontos exclusivos de parada de ônibus. Quando impedido de acessar seu espaço regulamentado, o coletivo é forçado a parar em fila dupla, no meio da rua, expondo passageiros a riscos durante o embarque e desembarque.

A situação, além de perigosa, configura desrespeito à sinalização de trânsito e à prioridade do transporte público. A presença de um carro em local indevido compromete a fluidez do tráfego e pode provocar acidentes, especialmente quando idosos, crianças ou pessoas com mobilidade reduzida precisam embarcar ou desembarcar diretamente na pista.

Além de atrasar o transporte público, essa prática impõe um risco desnecessário ao passageiro, que perde a segurança da calçada para o embarque e desembarque.

A empresa responsável pelo transporte coletivo urbano em Adamantina, o Grupo Massei, divulgou uma nota denunciando episódios recorrentes desse tipo de infração, que violam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Essa prática, infelizmente comum em diversos locais do município, impede que os ônibus encostem adequadamente na calçada, obrigando os passageiros — muitos deles idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida — a embarcarem e desembarcarem no meio da via, em meio ao tráfego de carros e motocicletas”, denuncia a concessionária. “Tal atitude compromete seriamente a segurança dos usuários e demonstra desrespeito aos direitos coletivos”, prossegue a empresa.

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Passageiro perde segurança para embarque e desembarque

Ainda segundo o Grupo Massei, estacionar irregularmente em pontos de ônibus vai além de uma simples infração de trânsito. “Mais do que uma infração, trata-se de uma conduta irresponsável e egoísta, que ultrapassa os limites legais e morais do convívio em sociedade. Quem estaciona irregularmente em pontos de ônibus desconsidera o direito fundamental à segurança e acessibilidade dos usuários do transporte público”, pontua.

Na mesma nota, o Grupo informou ter acionado os órgãos responsáveis, solicitando maior fiscalização para coibir o estacionamento irregular nas paradas. “Estamos entrando em contato com os agentes de trânsito e reforçando a fiscalização nos pontos de ônibus, com o objetivo de coibir essas infrações e garantir o cumprimento da legislação. Contamos com a colaboração da população para promover um trânsito mais humano, seguro e respeitoso para todos”, conclui.

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Infração gera multa, pontos na CNH e remoção do veículo

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar em local proibido ou em vagas reservadas ao transporte coletivo configura infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da possibilidade de remoção do veículo.

O motorista do ônibus, ao parar em fila dupla — ainda que por impossibilidade de acessar o ponto — também pode ser autuado. Parar ao lado de outro veículo em fila dupla é infração grave, com penalidade de multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Neste caso, também há previsão de remoção do coletivo.

Fiscalização será intensificada

A Polícia Militar deve intensificar a fiscalização de trânsito em Adamantina, com foco em coibir infrações relacionadas ao estacionamento irregular em pontos de ônibus. Além da atuação durante o patrulhamento, qualquer cidadão pode colaborar com denúncias pelo telefone 190.

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