Cidades

Último dia do cadastramento biométrico: Cartório Eleitoral de Adamantina tem fila

Em Adamantina prazo do cadastramento biométrico obrigatório foi iniciado dia 4 de fevereiro.

Por: Da Redação atualizado: 20 de dezembro de 2019 | 09h27
Eleitores deixam para última hora: fila no Cartório Eleitoral de Adamantina antes mesmo de sua abertura, conforme registro às 8h20 da manhã desta quinta-feira (19). Local funciona das 9h às 18h (Foto: Maikon Moraes/Siga Mais). Eleitores deixam para última hora: fila no Cartório Eleitoral de Adamantina antes mesmo de sua abertura, conforme registro às 8h20 da manhã desta quinta-feira (19). Local funciona das 9h às 18h (Foto: Maikon Moraes/Siga Mais).

Eleitores de Adamantina, Mariápolis e Flórida Paulista que deixaram o cadastramento biométrico par última hora formaram fila antes mesmo da abertura do Cartório Eleitoral da 157ª Zona Eleitoral de Adamantina, na manhã desta quinta-feira (19). O cartório abre 9h e segue atendimento até 18h.

O eleitor que for realizar o cadastramento biométrico precisa agendá-lo previamente no site da Justiça Eleitoral (agende aqui). Quem não comparecer terá o título de eleitor cancelado e não há qualquer sinalização da Justiça Eleitoral que possa prorrogar o prazo.

Para o cadastramento,  eleitor deve levar um documento oficial de identificação, comprovante de residência recente e o título de eleitor, caso o tenha.

O procedimento envolve a coleta das impressões digitais, fotografia, atualização dos dados cadastrais e assinatura digitalizada. Leva em média apenas 15 minutos.

Fila no Cartório Eleitoral de Adamantina, no último dia do prazo para o cadastramento biométrico obrigatório (Foto: Maikon Moraes/Siga Mais).

Em Adamantina, o Cartório da 157º Zona Eleitoral fica na alameda Fernão Dias, 219, centro. Desde 4 de fevereiro deste ano o cadastramento biométrico tornou-se obrigatório em 479 municípios paulistas (veja aqui todas as cidades paulistas e os prazos).

Última hora

Segundo levantamento divulgado pelo Siga Mais no dia 6 de dezembro, 7.797 eleitores da cidade ainda precisavam fazer o procedimento. Dos  27.646 eleitores inscritos em Adamantina, 19.849 (71,8%) fizeram o procedimento obrigatório determinado pela Justiça Eleitoral.

Dos 8.504 eleitores de Flórida Paulista, 6.041 (75,01%) fizeram a biometria, segundo dados divulgados dia 6 de dezembro. Outros 2.040 eleitores ainda precisavam fazer o cadastramento.

Já entre os 3.064 eleitores de Mariápolis, 2.403 (78,43%) fizeram a biometria, conforme números do dia 6 de dezembro. Com isso, 661 eleitores ainda estavam pendentes quanto ao cadastramento biométrico. (Continua após a publicidade...)

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Título de eleitor cancelado e as implicações

Com o prazo para o cadastramento biométrico chegando perto do fim, a Justiça Eleitoral chama a atenção para as consequências que recairão sobre aqueles que tiverem o título de eleitor cancelado pelo não cumprimento desta obrigação eleitoral.

Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

- não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- não obter passaporte ou carteira de identidade;

não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

- não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; e

- não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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