Cidades

Tromba d´água provoca enxurradas e alagamentos em Adamantina

Rua Deputado Cunha Bueno e região do Parque dos Pioneiros tiveram alagamentos.

Por: Da Redação atualizado: 8 de fevereiro de 2016 | 15h25
Chuva na Avenida Deputado Cunha Bueno, defronte a Acrea (Foto: Acácio Rocha). Chuva na Avenida Deputado Cunha Bueno, defronte a Acrea (Foto: Acácio Rocha).

A tromba d´água no final da tarde de hoje causou enxurradas e alagamentos em Adamantina, nos locais já conhecidos. As chuvas foram iniciadas por volta das 18h, de curta duração, porém intensas.
A reportagem do SIGA MAIS esteve na avenida Deputado Cunha Bueno, na quadra entre a rua Nove de Julho e a rua Joaquim Nabuco, defronte a Acrea, onde o sistema de drenagem, pelas galerias pluviais, não suportou a vazão dentro do mesmo volume de águas, causando alagamento. Pouco depois a drenagem havia sido concluída.
Na região do Parque dos Pioneiros houve a captação por boca de lobo na rua Sebastião Rombaldi, defronte ao banheiro público, também não foi suficiente para a rápida captação das águas ali recebidas, causando alagamento, e logo em seguida, houve a drenagem espontânea.
Na área verde, sobretudo na faixa interditada, há novo acúmulo superficial, o que amplia a pressão sobre os tubos ali existentes.

Cidade está sob “situação de emergência”

Por força do Decreto Nº 5.583, datado de 15 de janeiro passado, Adamantina está sob situação de emergência.
No corpo do Decreto, o primeiro aspecto considerado, e centro da decisão, são as fortes chuvas que atingiram a cidade desde 20 de novembro do ano passado, “provocando o transbordo de córregos, a formação de alagamentos e o deslizamento de terras no município”.
O documento considera também, como reflexo das chuvas, a nova cratera no Parque dos Pioneiros, estragos na malha viária da cidade e danos de grande monta nas estradas rurais, estradas de servidão e acessos em toda a extensão do município.
O Decreto, de 15 de janeiro passado, tem validade de 90 dias, e efeitos retroativos a 20 de novembro. Assim, na prática, a validade segue até meados de 20 de fevereiro, podendo eventualmente ser prorrogado por até 180 dias.

Declarada a situação de emergência: e agora?

Quando declarada uma situação de emergência, é possível ao Município uma série de facilidades. Uma delas, citada no próprio Decreto, autoriza a Prefeitura a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender as necessidades resultantes da situação declarada. Dentre os dispositivos facilitadores, a Prefeitura pode simplificar processos de compras e contratações emergenciais, por exemplo, para suprir as situações de anormalidade, e que exijam pronta resposta do poder público.
Quanto à obtenção de recursos estaduais e federais para a reparação de danos, há um longo caminho pela frente, sobretudo em comprovar, de fato, que a situação de anormalidade supera a capacidade do município em dar solução aos problemas. Assim, é preciso o embasamento por meio de relatórios técnicos, mapas e fotografias que caracterizem os estragos, e que o montante financeiro de prejuízos públicos esteja dentro de determinados parâmetros mensurados a partir do orçamento municipal, PIB municipal e outros indicadores.
Outro fator é que o decreto municipal de situação de emergência precisa se reconhecido pelo governador, que edita um novo decreto estadual, validando a decisão municipal. Assim, abre-se caminho para pleitear recursos para a reparação dos danos.

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