Tarifa Social de Energia Elétrica: entenda o que muda no benefÃcio
Em 24 municÃpios da região são 31.301 clientes cadastrados na Tarifa Social.

Janeiro de 2022 será um marco de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica. Para aumentar o acesso ao benefício, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a lei que torna obrigatório em todo país a inscrição automática das famílias que têm direito aos descontos. O procedimento, que já é adotado na Energisa desde 2019 para mais conforto dos clientes do Grupo, simplifica a adesão ao benefício e ainda evita que o cliente tenha que que sair de casa. Atualmente, nos 24 municípios atendidos pela Energisa Sul-Sudeste na região de Presidente Prudente, são 31.301 clientes cadastrados na Tarifa Social.
“A Tarifa Social é um direito do consumidor e é muito importante para os clientes, pois pode dar até 65% de desconto na tarifa da conta de luz, dependendo da faixa de consumo. A Energisa tem se empenhado para alcançar o maior número de clientes que tenham direito ao benefício e, por isso, implantou em 2019 a inscrição automática”, conta Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste.
Anteriormente, o cliente precisava fazer a inscrição no CadÚnico, do Ministério do Desenvolvimento Social, e depois ir até um posto de atendimento da concessionária de energia elétrica para solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energisa Elétrica. Agora, tudo fica mais fácil: o cliente continua precisando fazer a inscrição e atualização dos dados no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), mas não precisa ir até a concessionária.
As empresas distribuidoras de energia farão o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando, assim, aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente. Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do Governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar os Cras para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).
“Adotamos a inscrição automática em 2019 por perceber que apesar da divulgação, algumas famílias não sabiam que tinham direito ao desconto. Mas atenção: é preciso estar com inscrito e com o cadastro atualizado no CADÚnico. Para fazer isso, o cliente precisa ir ao local indicado pela prefeitura do município onde mora. Depois que fizer isso, pode ficar tranquilo que a Energisa fará o mapeamento e se ele estiver dentro dos critérios para receber o desconto, será inscrito sem precisar sair de casa”, reforça Dalessandro.
O CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Importante: apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento.
Sobre o benefício
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende aos pré-requisitos do programa federal. Pela regulamentação do benefício, clientes que consomem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês o desconto é de 40%. Aqueles que consomem de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês recebem desconto de 10%. E para consumos superiores a 220 kWh, não há desconto.
Têm direito ao benefício famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal com renda familiar, por pessoa, de até R$ 500. Se encaixa nesse critério, por exemplo, uma família formada por um casal e dois filhos, em que o pai e a mãe ganham um salário-mínimo cada. Se o cliente não for cadastrado no programa social, ele deve procurar a prefeitura da sua cidade. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.