Cidades

STJ reconhece a violação do contraditório e ampla defesa em processo contra ex-prefeito de Pacaembu

Decisão de ministra do STJ manda processo voltar à fase do recebimento da denúncia.

Por: Da Redação atualizado: 16:30
Ex-prefeito Maciel Colpas (Cedida/Arquivo). Ex-prefeito Maciel Colpas (Cedida/Arquivo).

Uma decisão monocrática da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dia 31 de julho, acolhei um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Maciel do Carmo Colpas, ex-prefeito de Pacaembu,  referente ao processo da Operação Atoleiro, deflagrada março de 2020, após denúncias de fraudes em licitações. Na ocasião foram feitas buscas e apreensões na cidade, em operação que mobilizou a Polícia Civil, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), Ministério Público Estadual (MPE) e Secretaria Estadual da Fazenda.

O ex-prefeito sofreu condenações e chegou a ser preso em fevereiro de 2021. Desde o início da operação a defesa de Maciel Colpas tem atuado para esvaziar as acusações e argumenta falhas processuais, como violação do contraditório e da ampla defesa, condição acolhida pela ministra do STJ no final de julho. “No último dia 31 de julho saiu decisão de um pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Maciel do Carmo Colpas, ex-prefeito,  referente ao processo da Operação Atoleiro, tendo o sido reconhecido pela Ministra a nulidade dos atos, devendo o processo voltar do recebimento da denúncia, o que oportunizará toda a instrução novamente, vez que reconhecida a violação do contraditório e da ampla defesa”, narra a nota enviada à imprensa pelos advogados Juliana Oliveira Simões e Jaqueline Garcia Colpas, que representam o ex-prefeito.

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O despacho dessa decisão foi publicado nesta terça-feira (6). “Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ”, escreveu a presidente do STJ. “Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial”, decidiu.

Conforme a nota, a decisão do STJ se refere somente Maciel Colpas, no processo relacionado à Operação Atoleiro, não havendo de imediato efeito extensivo. “Ainda há muito a se fazer e estamos confiantes na Justiça e na vitória”, ressaltam os advogados.

As advogadas Juliana Simões e Jaqueline Colpas ressaltam que o resultado é soma de esforços de uma equipe coordenada pelo advogado Rodrigo Lemos Arteiro. Elas acrescentam ainda que resolveram divulgar a nota diante da repercussão local, e para que não houvesse distorção dos fatos.

Outras decisões

As advogadas pontuaram também sobre denúncias de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, uma que se referia ao recinto de rodeios e outra sobre reforma do posto de saúde. “As duas foram julgadas improcedentes, tendo a decisão sido confirmadas em instância superior e transitadas em julgado. Não havendo sido reconhecido em tais improbidades o dolo e nem o superfaturamento das obras”, observam as defensoras.

A advogada Juliana Simões observou sobre apontamentos e condenações prévias feitas ao ex-prefeito. “Tais processos envolveram muitas pessoas e famílias, e infelizmente houveram notícias veiculadas muito maldosas, que fizeram acusações e condenaram previamente  Maciel e outros ali, como Nelson que também é meu cliente, tendo causado danos irreparáveis aos envolvidos, e ao final, restando provado que não houve superfaturamento de obras e nem o dolo”, disse. “A Justiça foi feita, porém as pessoas deveriam ter cuidado com o que divulgam e falam, são pessoas, são famílias que sofrem. Saber o que se fala, publica, ter a certeza da verdade e principalmente ter o cuidado em não julgar e condenar o outro é no mínimo sinal de bom senso. Quando um indivíduo fala do outro, sei mais sobre o indivíduo, bem isso. Empatia e respeito são fundamentais”, prosseguiu.

A advogada Jaqueline Colpas também se pronunciou sobre as denúncias e repercussões. “As absolvições deveriam ter a mesma repercussão que tiveram as acusações, pelos mesmos que as fizeram, que seria o mínimo”, encerrou.

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Relembre

Conforme publicou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em abril de 2021, a Operação Atoleiro é fruto de colaboração entre órgão, Polícia Civil, Tribunal de Contas e Fazenda Pública. Durante as diligências, envolvendo interceptações telefônicas, apurações in loco, quebra de sigilo telemático e análise de documentos.

Na época, publicou o MSPSP, haveria dentro do Poder Executivo de Pacaembu um grupo que tinha o intuito de obter vantagens econômicas ilícitas e concentração de poder, agindo em conjunto com diversos empresários.

De acordo com a publicação de abril de 2021, as “as investigações apontaram para a ocorrência de fraudes aos procedimentos licitatórios, falsificação de documentos públicos e privados, desvios de verbas, serviços e materiais públicos e falsa inserção de informações nos sistemas da prefeitura. Inicialmente, o prejuízo estimado chega a R$ 350 mil”, diz o órgão.

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