Cidades

Servidora municipal é condenada por mandar cortar árvore em área privada sem autorização

Poda ocorreu na área da pista de atletismo da Acrea, em Adamantina, em outubro do ano passado.

Por: Da Redação atualizado: 18 de agosto de 2025 | 10h39
Forum de Adamantina (Arquivo/Siga Mais). Forum de Adamantina (Arquivo/Siga Mais).

O Juizado Especial Criminal de Adamantina condenou a servidora municipal Josiane Lourencetti por ordenar, sem respaldo legal, a supressão de uma árvore da espécie ipê localizada dentro da sede da Associação Cultural, Recreativa e Esportiva de Adamantina (ACREA). Os fatos ocorreram em outubro do ano passado. Ela é funcionária lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (Saama).

A decisão proferida pelo juiz Fábio Alexandre Marinelli Sola nesta sexta-feira (15), impôs pena de três meses de detenção, em regime aberto, convertida em prestação pecuniária equivalente a três salários-mínimos, além de multa de dez dias-multa no valor mínimo legal. 

De acordo com a sentença (Processo 1500312-76.2025.8.26.0081), a servidora, técnica em Meio Ambiente da Prefeitura, usou sua posição funcional para solicitar diretamente à equipe de poda municipal o corte da árvore, ignorando os trâmites formais exigidos por lei. 

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O processo aponta que o pedido partiu após uma conversa com o atual prefeito José Carlos Martins Tiveron, na época sem cargo público, que reclamou de supostos danos causados pela árvore ao muro e à piscina de sua residência vizinha à pista da Acrea. Esse primeiro diálogo ocorreu em setembro do ano passado.

Testemunhas ouvidas nos autos confirmaram que não havia qualquer requerimento formal ou estudo técnico para justificar o serviço. Integrantes da equipe de poda relataram que atenderam à solicitação apenas porque acreditaram que a servidora tinha autorização superior.

A direção da Acrea, responsável pelo espaço, afirmou nunca ter sido consultada sobre a retirada da árvore, plantada por atletas há anos e considerada parte do patrimônio paisagístico do clube.

Para o magistrado, a ré agiu de forma pessoal e irregular, contrariando princípios da administração pública. “Atendendo a um pedido informal de um amigo, a ré ignorou os procedimentos legais, sem se preocupar com a legalidade do ato”, destacou o juiz na decisão. Ele reforçou que a servidora, por sua função, conhecia os protocolos e não poderia autorizar intervenção em área particular, competência que caberia apenas ao secretário da pasta.

Com a condenação, além do pagamento da prestação pecuniária, Josiane poderá ter os direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado da sentença. Ela poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo fora de prisão.

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O caso também expôs falhas nos fluxos internos da Prefeitura quanto ao controle das ordens de poda e supressão de árvores, levantando questionamentos sobre a atuação do setor ambiental e a necessidade de maior rigor na autorização de intervenções desse tipo.

Advogados irão recorrer

Os advogados da servidora já se pronunciaram, informando que irão recorrer da decisão proferida na Comarca. “A defesa acata a decisão do magistrado, porém discorda dos termos contidos na sentença condenatória, sobretudo porque a acusada é inocente. Buscaremos a reforma da decisão por meio de recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, pontuam Moysés Carlos dos Santos Neto e Eduarda Sofia Moraes Pacheco. Eles declararam ainda que irão atuar no recurso de apelação.

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