Salmourão vai ter eleição para novo prefeito em 5 de dezembro; cidade está com prefeita interina
Data da eleição foi divulgada nesta segunda-feira (18) pela Justiça Eleitoral.

Salmourão vai ter nova eleição para prefeito no dia 5 de dezembro. A data foi decidida nesta segunda-feira (18) em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O colegiado aprovou por unanimidade a Resolução 566/2021, que regulamenta a realização de novas eleições para a prefeitura municipal e outras duas cidades.
O candidato que disputou e venceu as eleições do ano passado, José Luiz Rocha Peres (PP) teve a candidatura indeferida com base na lei da ficha limpa e travou uma luta no TRE-SP e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sucesso. Desde 1º de janeiro a vereadora Sônia Gabau (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salmourão, é a prefeita interina.
A prefeita interina, Sônia Gabau (Divulgação).
Calendário eleitoral para a eleição de 5 de dezembro
Segundo divulgou o TRE-SP, estarão aptos a votar eleitoras e eleitores em situação regular perante a Justiça Eleitoral e com domicílio no respectivo município até 7 de julho. Para se candidatar, é necessário domicílio eleitoral no município desde 5 de junho, bem como sua filiação partidária deferida.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos aos cargos e para formação de coligações ocorrerão no período de 28 de outubro a 2 de novembro. O registro das candidaturas deve ser solicitado até as 19 horas do dia 5 de novembro. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de novembro.
Além de Salmourão, também terão eleições municipais no dia 5 de dezembro as cidades de Vargem (região de Bragança Paulista, na divisa com Minas Gerais) e Reginópolis (região de Bauru, no centro peste paulista). Demais informações e o Calendário Eleitoral das três eleições poderão ser consultados na Resolução, que será disponibilizada em breve.
Entenda
Sônia Gabau assumiu o comando da cidade depois que a Justiça Eleitoral entendeu que o candidato a prefeito mais votado na eleição passada, José Luiz Rocha Peres seria inelegível com base na lei da ficha limpa. Mesmo assim o candidato disputou a eleição “sub judice” e obteve o maior número de votos.
Inicialmente, segundo informa o site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, (TRE-SP), o registro de candidatura em questão foi indeferido pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral, em Lucélia, vez que o então candidato estava inelegível em virtude da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Ao longo do processo eleitoral, porém, foi conferida uma tutela provisória de urgência na Justiça Federal, que suspendeu os efeitos da decisão irrecorrível do TCU e restaurou provisoriamente a elegibilidade de José Luiz. Por esse motivo, o candidato teve seu registro de candidatura deferido por acórdão do TRE-SP.