Cidades

Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia de votação neste 2º turno

Manifestar de forma individual é permitido. Levar celular para a cabine de votação não pode.

Por: Da Redação atualizado: 19:31
(Reprodução/Justiça Eleitoral). (Reprodução/Justiça Eleitoral).

O segundo turno das Eleições 2022 acontece neste domingo (30), das 8h às 17h, no horário de Brasília. As eleitoras e os eleitores aptos a votar, em todo o país, vão escolher o presidente da República, entre Luiz Inácio Lula da Silva (coligação Brasil da Esperança) e Jair Bolsonaro (coligação Pelo Bem do Brasil). Em 12 estados, haverá ainda votação para governador. Em São Paulo, disputam Tarcísio de Freitas (coligação São Paulo Pode Mais) e Fernando Haddad (coligação Juntos por São Paulo).

A Justiça Eleitoral orienta que é importante  conferir o local de votação com antecedência (veja onde votar em Adamantina) e ficar atento às condutas permitidas e proibidas no dia do segundo turno das Eleições Gerais de 2022.

Celular proibido no momento do voto

É proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar. O aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto. A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal.

Uma dica importante: para evitar surpresas, anote os números das candidatas e dos candidatos escolhidos em um papel e leve a “cola eleitoral” consigo para a seção eleitoral.

O que pode fazer no dia do pleito

Eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Pode, mas é preciso atenção

É permitido usar camiseta de candidatas e candidatos, desde que a eleitora ou o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, nem aliciar, nem usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.

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Não é permitido

No dia 30 de outubro, é terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.

O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Continua proibido no dia do pleito

A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.

A norma veda ainda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet citadas no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas em funcionamento no dia da votação.

Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.

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