Cidades

Responsabilidade da Energisa em caso de danos elétricos do temporal é objetiva, afirma advogado

Após temporal, advogado orienta sobre coo buscar a indenização ou reparo de danos elétricos.

Por: OCNET atualizado: 28 de outubro de 2019 | 09h33
Responsabilidade da Energisa em caso de danos elétricos do temporal é objetiva, afirma advogado

A responsabilidade da concessionária Energisa, em caso de danos elétricos causados pelo temporal desta semana em cidades da região, é objetiva. Isto significa que nos casos em que os equipamentos dos consumidores estiverem instalados de acordo com as normas, mas que tiveram defeitos por descargas elétricas ou por oscilação de carga na rede, deverão ser consertados ou com valores indenizados pela empresa.

A lei é válida não apenas para a Energisa, mas por qualquer empresa que atue como concessionária do poder público. (Continua após a publicidade...)

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De acordo com o advogado Luiz Fernando Di Santi, a recomendação é que no prazo de até 90 dias o consumidor registre a reclamação nos canais de comunicação da Energisa ou outra concessionária que seja. "Em 10 dias a empresa deverá fazer uma vistoria na residência ou estabelecimento comercial para verificar como ocorreu o dano e depois, caso seja a obrigação, indenizar o cliente ou consertar o equipamento", afirmou.

Se não houver reparação ou uma solução para o caso o advogado recomenda que o consumidor procure o Procon ou o Judiciário. "Quem tem seguro pode acioná-lo e após ter o prejuízo resolvido a seguradora deverá exigir da concessionária o ressarcimento. O único caso em que a concessionária é isenta de reparação é o caso onde há instalação errada de equipamento ou fora das especificações técnicas", alertou Fernando Di Santi.

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