Cidades

Representante do PTB de Adamantina diz que candidata desistiu da campanha; saída não foi formalizada

Segundo representante do partido, desistência não foi formalizada à Justiça Eleitoral.

Por: Da Redação atualizado: 17 de novembro de 2020 | 10h36
Segundo a Justiça Eleitoral, candidato pode pedir cancelamento do registro do seu nome (Ilustração). Segundo a Justiça Eleitoral, candidato pode pedir cancelamento do registro do seu nome (Ilustração).

Após a divulgação sobre os resultados totalizados das eleições municipais ocorridas em Adamantina neste domingo (15), onde a Justiça Eleitoral informa, na totalização, que a candidata a vereadora Marines Alba Forato, pelo PTB, não recebeu nenhum voto ao final da apuração (reveja), o tema ganhou repercussão na cidade.

O representante local do partido, Israel Coutinho, fez contato com o Siga Mais na manhã desta segunda-feira (16) e trouxe sua versão o ocorrido. Segundo informou, foi realizado o registro da candidatura da moradora e por motivos pessoais a mesma desistiu da campanha. Segundo informou, a desistência não foi oficializada junto à Justiça Eleitoral. Porém com a decisão pessoal tomada, em não participar do pleito, a candidata não fez campanha e sequer abriu conta partidária em banco, não tendo a sua candidatura qualquer encaminhamento.

O Siga Mais tentou contato com a candidata, que não respondeu, e reitera que o espaço está à disposição para a livre manifestação sobre o ocorrido. (Continua após a publicidade...)

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O que diz a lei

De acordo com o Artigo 101 da Lei Nº 4.737, de 15 de junho de 1965, que institui o Código Eleitoral, “Pode qualquer candidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seu nome”.

As orientações da legislação seguem no parágrafo 1º deste mesmo artigo: “Desse fato, o presidente do Tribunal ou o juiz, conforme o caso, dará ciência imediata ao partido que tenha feito a inscrição, ao qual ficará ressalvado o direito de substituir por outro o nome cancelado, observadas todas as formalidades exigidas para o registro e desde que o novo pedido seja apresentado até 60 (sessenta) dias antes do pleito”.

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