Cidades

Receita Federal em Presidente Prudente destina veículos e mercadorias a entidades da região

Foram destinados vestuários, produtos de higiene pessoal, eletrônicos, celulares e dois veículos.

Por: Assessoria de Comunicação RFB atualizado: 10:02
Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente (Foto: Wellington Roberto/g1). Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente (Foto: Wellington Roberto/g1).

Até 20 de dezembro, a Receita Federal em Presidente Prudente realizou destinação de mercadorias para sete entidades pertencentes a municípios de sua circunscrição. Diversas mercadorias, entre elas vestuário, produtos de higiene pessoal, eletrônicos e celulares, bem como três veículos, foram destinados na modalidade doação.

As entidades são: Asilo São Vicente de Paulo de Tupi Paulista; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupi Paulista; Guarda Mirim de Santo Anastácio; Lar São Rafael de Presidente Prudente; Santa Casa de Misericórdia de Parapuã; Lar São Vicente de Paulo de Rinópolis; e Santa Casa de Misericórdia de Dracena. Os veículos foram destinados para a Guarda Mirim de Santo Anastácio, Santa Casa de Parapuã e Santa Casa de Misericórdia de Dracena.

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Tanto os veículos quanto as mercadorias, destinados em forma de doação, são oriundos de apreensões realizadas pela Receita Federal, quando da prática dos crimes de contrabando e descaminho. O primeiro citado se configura pela importação ou exportação de mercadoria proibidade no país e o descaminho pela ausência de pagamento de tributo devido na entrada, saída ou consumo de mercadoria.

As solicitações, análises e atendimentos foram apresentados em processos administrativos, que tramitaram pela Receita Federal, visando a transparência dos atos e o compromisso ético com a coisa pública.

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O procedimento de destinação é previsto no Decreto-lei n.º 1.455/1976, combinado com as Portarias n.ºs 282/2011 e 200/2022, estas do Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil, respectivamente. Os normativos estabelecem os procedimentos, critérios e condições na ação de apreensão de mercadorias estrangeiras, bem como, quando de sua destinação.

Conforme previsão da norma, a entidade que receber veículo em doação, para que possa utilizá-lo, deverá providenciar a inscrição “Doado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”, em sua lateral.

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