Cidades

Projeto de lei cria nova faixa de salários para engenheiros e arquitetos na Prefeitura de Adamantina

Pela proposta engenheiros e arquitetos deixam a referência 9 e vão para a nova referência 10.1.

Por: Da Redação atualizado: 16 de abril de 2022 | 12h17
Fachada da Prefeitura de Adamantina (Foto: Siga Mais). Fachada da Prefeitura de Adamantina (Foto: Siga Mais).

Tramita na Câmara Municipal de Adamantina o Projeto de Lei Complementar Nº 7, de 4 de abril de 2022, de autoria do prefeito Márcio Cardim (União Brasil) que cria vagas de empregos permanentes no quadro de servidores municipais, de engenheiro civil e operador de máquina manual; reduz o número de vagas de fiscal de embarque do terminal rodoviário; ajusta a tabela de referência salarial; e altera o anexo I da Lei Complementar Nº 392, de 25 de fevereiro de 2022.

O ponto crítico do PLC é o tópico que muda a tabela de referência salarial dos servidores municipais, para engenheiros e arquitetos.

No quadro municipal a remuneração bruta inicial para engenheiros e arquitetos, pela referência 9 – onde estão inseridos – é de R$ 3.279,96. Pelo projeto de lei complementar ficaria criada a referência 10.1, restrita no texto a esses profissionais, alterando a remuneração inicial para R$ 5.500,00. O acréscimo é de R$ 2.220,04.

Na mensagem que acompanha a proposta legislativa, o prefeito justifica que a medida visa corrigir defasagem nos salários dessas duas categorias profissionais. “Atualmente os empregos da área de engenharia e arquitetura estão contemplados na referência 09 da tabela de salários da Prefeitura, e visando corrigir a defasagem de remuneração ante aos municípios do mesmo porte na região, ajusta-se a remuneração com a criação da referência 10.1 para abarcar os profissionais da área de engenharia e arquitetura pertencentes ao quadro de servidores do Município”, explica Márcio Cardim.

Igualdade

Servidores municipais da mesma referência 9, insatisfeitos com a alteração restrita às duas profissões, procuraram o SIGA MAIS nesta semana. Eles reconhecem a necessidade de valorização do quadro municipal, como também o trabalho dos dois grupos de servidores públicos diretamente atingidos pelo projeto de lei complementar, porém criticam a decisão da Prefeitura em agir de forma seletiva e desconsiderar os demais trabalhadores, sejam aqueles que também estão na referência 9, como aqueles das demais escalas de vencimentos.

Na visão desses representantes dos grupos profissionais que ficaram de fora, a proposta de lei complementar estaria ferindo o princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade). O grupo sinalizou que poderá organizar manifestações públicas contra essas alterações.

Pelo PLC, a migração da referência 9 para a nova referência 10.1 inclui os empregos permanentes de arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental e engenheiro civil. Na mesma referência 9 do quadro municipal estão os empregos permanentes de analista de tecnologia da informação, arquivologista, assistente social, bibliotecário, biólogo, biomédico, contador, controlador interno, dentista, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, jornalista, nutricionista, orientador jurídico, procurador municipal, psicólogo, terapeuta ocupacional e tesoureiro.

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Outras mudanças no PLC

Além da criação da nova referência, também estão no texto do PCL outras alterações, entre elas a criação de uma vaga de emprego público permanente de engenheiro civil e quatro vagas de emprego público permanente de operador de máquina manual, para atender as necessidades do Município. “A ampliação do quadro de engenheiro na estrutura administrativa é necessária para atender as demandas atualmente existentes, posto o crescente aumento dos empreendimentos imobiliários e obras públicas, bem como para o desenvolvimento da cidade”, explica a mensagem. “Quanto à criação de 04 (quatro) vagas de operador de máquina manual, justifica-se a necessidade para atender as demandas da Secretaria de Agricultura para a manutenção das áreas verdes do Município”, continua o texto.

O preenchimento das vagas criadas será feito por concurso público, dentro do limite de gastos com o pessoal.

A proposta legislativa também extingue três vagas de emprego público permanente de fiscal de embarque no terminal rodoviário e exclui do quadro permanente o emprego de analista de pesquisa de preço, em razão da vacância. “Também é necessário extinguir 03 (três) vagas de fiscal de embarque pois atualmente o serviço pode ser realizado com efetivo menor. Visando a correção da estrutura administrativa é necessária a exclusão na Tabela do Quadro Permanente do emprego de Analista de Pesquisa de Preço em razão da vacância”, conclui a mensagem.

Votação na segunda-feira (18)

Lido em plenário no dia 4 de abril, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, o PLC Nº 7 foi distribuído às comissões permanentes do poder legislativo, para pareceres. O texto também pode receber emendas. 

A matéria entrou na Ordem do Dia e está na pauta de votação desta segunda-feira (18), em primeira discussão. A sessão tem início às 19h. A inclusão consta da Circular divulgada na tarde desta quinta-feira (14) pela assessoria do poder legislativo.

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