Cidades

Professores temporários entram na Justiça contra dinâmica de convocação da Prefeitura

Justiça nega liminar mas processo segue tramitação no Poder Judiciário de Adamantina.

Por: Da Redação atualizado: 4 de março de 2016 | 08h00
Justiça nega liminar mas processo segue tramitação no Poder Judiciário de Adamantina (Foto: Arquivo).. Justiça nega liminar mas processo segue tramitação no Poder Judiciário de Adamantina (Foto: Arquivo)..

Um grupo de 14 professores temporários da rede municipal de ensino de Adamantina ingressou com um mandado de segurança junto ao Poder Judiciário da Comarca local, contra a Prefeitura de Adamantina, em razão da não utilização do Processo Seletivo nº 02/2014 para contratação temporária de professores de ensino fundamental, o que, na interpretação dos docentes – representados pelo advogado André Florindo – contrapõe a Portaria nº 324/2015 expedida pelo ex-prefeito do Ivo Santos, na data de 10 de dezembro de 2015, na qual decidiu pela utilização da lista de classificados do processo seletivo em questão para suprir cargos temporários vagos.
O cronograma para admissão dos professores está fixado no § 2º do Artigo 1º da Portaria nº 324/2015, de 10 de dezembro de 2015, assim organizado: I – Fase 1: atribuição na unidade escolar, ao titular de emprego permanente; II – Fase 2: na Secretaria Municipal de Educação, aos demais titulares de emprego; e III – Fase 3 - Na Secretaria Municipal de Educação, aos candidatos à admissão aprovados no Processo Seletivo nº 02/2014.
Segundo os professores, mesmo com essas definições, a Secretaria Municipal de Educação convocou professores de lista diversa da orientada pela Portaria nº 324/2015, sendo convocados no dia 4 de fevereiro passado os aprovados no Concurso Público nº 01/2012, que tinha como objeto do edital a contratação em caráter efetivo, exclusivamente, e não temporário.
Nas alegações, o advogado pondera com estranheza e perplexidade o fato de que o Edital do Concurso Público nº 01/2012 sequer fazer menção acerca da possibilidade de atribuição de aulas em caráter temporário, enquanto, por outro lado, a Portaria 324/2015, apesar de ato interno da administração, direcionou no sentido de que deveriam ser atribuídas aos aprovados do Processo Seletivo 02/2014, não podendo, em tese, ser adotada conduta diferente.
O referido processo tramita pela 2ª Vara da Comarca de Adamantina (Processo 1000305-59.2016.8.26.0081), Justiça Comum, e foi distribuído no dia 5 de fevereiro passado. O pedido liminar foi indeferido, mas a defesa das professoras acredita que a “posição posa ser revertida pelo Poder Judiciário quando da apreciação geral do feito pelos próprios fundamentos de fatos e direito”, explica o advogado.
No despacho, nos autos, o juiz da 2ª Vara, Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato determinou a notificação do Município de Adamantina, acerca da demanda apresentada pelo grupo de professores para que, no prazo de 10 dias, querendo, ingresse no feito. Após, se dará vista do processo ao representante do Ministério Público para que se manifeste, quando então retornará ao magistrado, para nova apreciação.

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