Prêmio por assiduidade a servidores é tema de projeto de lei enviado pelo prefeito à Câmara
Proposta prevê o pagamento anual de R$ 600,00 aos funcionários, conforme critérios de desempenho.
O prefeito de Adamantina, José Carlos Martins Tiveron, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 053/2025, que institui o Prêmio por Assiduidade e Pontualidade destinado aos servidores públicos municipais ativos.
A proposta prevê o pagamento anual de R$ 600,00 aos funcionários que cumprirem integralmente suas jornadas de trabalho, sem faltas ou atrasos injustificados. O benefício será pago em março do ano seguinte ao período de apuração e, segundo o texto, terá caráter indenizatório, sem incorporação ao salário ou reflexos previdenciários.
O projeto estabelece ainda uma série de requisitos para a concessão do prêmio, como não sofrer punições administrativas, não ultrapassar limites de atrasos semanais e não acumular afastamentos médicos além do número de dias permitido. Já em casos de faltas justificadas, como férias, licença-maternidade, paternidade, acidente de trabalho e doação de sangue, o direito ao prêmio é preservado.
Outro ponto previsto é que o pagamento ficará condicionado à disponibilidade financeira do município e poderá ser suspenso caso os gastos com pessoal ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposta começou a tramitar na Câmara Municipal e será analisada pelos vereadores nas próximas sessões, após pareceres das comissões permanentes. “O objetivo principal é incentivar e recompensar os funcionários que cumprem de forma exemplar suas jornadas de trabalho, sem faltas ou atrasos não justificados”, destaca o prefeito José Tiveron na mensagem que acompanha o texto do PL.
Se aprovada, a proposta inicia apuração em janeiro do ano que vem, o primeiro pagamento ao funcionalimo municiapal fica previstopara março de 2027.
Pontos críticos
O PL busca incentivar e valorizar o comprometimento dos funcionários que cumprem integralmente suas jornadas de trabalho, sem faltas ou atrasos injustificados.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa tem fundamentos constitucionais válidos. O projeto parte do Poder Executivo, que detém competência privativa para propor alterações no regime jurídico e vantagens de servidores, respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal ao condicionar o pagamento à saúde financeira do município, e ainda se alinha ao princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, ao estimular a presença e a pontualidade dos servidores.
No entanto, especialistas apontam que alguns pontos podem gerar questionamentos jurídicos e até ações de inconstitucionalidade. O primeiro deles é a definição do benefício como de caráter indenizatório, ou seja, sem incorporação ao salário e sem reflexos previdenciários. Na prática, a verba tem natureza remuneratória, já que não compensa nenhuma despesa do servidor, mas funciona como incentivo financeiro. Essa caracterização pode ser entendida como tentativa de afastar encargos trabalhistas e previdenciários, o que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Outro aspecto problemático é a exclusão de servidores em licenças médicas além de um limite específico de dias. Para juristas, essa regra pode ferir os princípios da isonomia e do direito à saúde, já que penaliza o servidor que precisa se afastar por motivo de doença, situação amparada pela Constituição e por legislações trabalhistas.
Em resumo, embora o projeto seja constitucional em sua essência, por criar um mecanismo de incentivo vinculado ao desempenho funcional, os detalhes de sua execução — principalmente a natureza jurídica do prêmio e a restrição a licenças médicas — podem ser alvo de questionamentos judiciais no futuro.