Prefeitura retoma jornada de trabalho em período integral a partir desta segunda-feira
Jornada de meio período é suprimida e Prefeitura volta a funcionar em período integral.
Por meio do Decreto nº 5.678, de 2 de dezembro de 2016, a Prefeitura do Município de Adamantina alterou o art. 1º do Decreto nº 5.445/2014, que dispõe sobre Horário de Trabalho dos Servidores regidos pela Lei Complementar Municipal nº 189/2012.
Dessa forma, o horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais, que são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 189/2012 e suas alterações, será cumprido da seguinte forma:
- das 7h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h30min - Paço Municipal, Secretaria de Educação, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Esporte, Lazer e Recreação e função administrativa da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
- das 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min - Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
- das 7h00min às 11h00min e das 12h30min às 17h00min - Secretaria de Obras e Serviços e Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.”
O atendimento ao público no Paço Municipal será das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h15min.