Cidades

Prefeitura recolhe nesta semana materiais inservíveis no Jd. Brasil, Vila Jardim e Jamil de Lima

Serão recolhidos galhos de árvores, restos de materiais de construção e materiais recicláveis.

Por: Natacha Dominato | PMA atualizado: 5 de junho de 2019 | 16h22
Equipes iniciam recolhimento desses materiais no Jardim Brasil, Vila Jardim e Jamil de Lima, nesta semana. Atividade será estendida a outros bairros, o que será divulgado pela Prefeitura (Imagem: Ilustração). Equipes iniciam recolhimento desses materiais no Jardim Brasil, Vila Jardim e Jamil de Lima, nesta semana. Atividade será estendida a outros bairros, o que será divulgado pela Prefeitura (Imagem: Ilustração).

A Prefeitura de Adamantina, por meio da Secretaria de Saúde, realizará o recolhimento de materiais inservíveis nos bairros Jardim Brasil, Vila Jardim e Vila Jamil de Lima durante toda a semana. O recolhimento começa nesta terça-feira (4). A ação ocorre em parceria com as Secretarias de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Obras. 

O objetivo da ação é recolher dos três bairros galhos de árvores, restos de materiais de construção e materiais recicláveis. 

É fundamental que os moradores desses três locais coloquem os materiais já separados na calçada, pois essa iniciativa facilitará o recolhimento e a destinação de tudo o que for recolhido.  

Este procedimento deverá ocorrer em todo município, porém haverá divulgação prévia de quando será realizado.  

A Prefeitura pede que os demais barros aguardem a comunicação das datas de recolhimento, evitando desta forma o acúmulo de resíduos nas calçadas e que os cuidados com as residências e os quintais continuem. (Continua após a publicidade...)

Publicidade

Rede Sete Supermercado

Essa iniciativa está sendo realizada devido ao decreto de emergência publicado na última semana, dado o aumento nos casos de dengue. No sábado (8), todas as equipes da saúde e voluntários trabalharão na aplicação de larvicidas em todos os bairros da cidade.

Em conformidade com o decreto, o Poder Executivo está autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor, nos termos da Lei Federal nº 8.080/90 e da Lei Municipal nº 3.870/19 e tais medidas de controle do mosquito Aedes Aegypti deverão ser adotadas pela população e pelo Poder Público.

Publicidade

Supermercado Godoy
JVR Segurança

Publicidade

Cóz Jeans
FS Telecomunicações
Shiba Sushi Adamantina

Publicidade

ADT Drone