Cidades

Prefeitura fixa rígidas medidas de economia e meta é reduzir despesas em 40%

Medidas atingem várias áreas da máquina pública e estão em vigor na Prefeitura de Adamantina

Por: Da Redação atualizado: 31 de agosto de 2015 | 08h44
Medidas de contenção de despesas são anunciadas pela Prefeitura de Adamantina. Medidas de contenção de despesas são anunciadas pela Prefeitura de Adamantina.

Por meio do Decreto Nº 5.541, de 17 de agosto de 2015 (baixe aqui), a Prefeitura de Adamantina passa adotar uma série de medidas visando, sobretudo, a contenção de gastos. A meta é a redução de 40% no total das despesas públicas.
Entre as principais medidas está a suspensão dos serviços de máquinas, veículos e equipamentos às terças-feiras, exceto os utilizados no Setor de Coleta de Lixo. Nesse dia os motoristas e operadores de máquinas serão dispensados e o dia não trabalhado compensado oportunamente. Viagens oficiais também ficam com restrições.
Estão previstas restrições no fornecimento de medicamentos, sendo que as despesas com aquisição de medicamentos, fórmulas infantis, suplementos e alimentação enteral ficam limitadas aos existentes na farmácia do Centro de Saúde e, em relação aos demais, a aquisição fica submetida à rigorosa triagem do serviço de assistência social, somente podendo ser concedido se atestado a hipossuficiência do interessado.
A medida limita a participação do município em competições esportivas que exijam deslocamento a, no máximo, 100km de Adamantina, restringindo-se a campeonatos ou competições oficiais, bem como veda a participação de funcionários em cursos em treinamentos fora do município, que demandem custos aos cofres públicos.
Estão fixadas medidas que limitem o uso de energia elétrica em repartições públicas e praças, referente sobretudo à iluminação, uso de ar condicionado, computadores e demais equipamentos.

Venda do patrimônio e punição por eventual omissão

O Decreto sinaliza a possibilidade de venda de eventuais bens do patrimônio público e vai priorizar o lançamento e cobrança dos tributos municipais junto a contribuintes devedores e autoriza a Secretaria de Administração a criar uma comissão especial de acompanhamento da crise, formada por diretores municipais e segmentos organizados da comunidade adamantinense, visando dar suporte à administração para a adoção das providências necessárias para o enfrentamento da crise. Outro aspecto é a previsão de punição a servidores, o que pode ser caracterizada como infração administrativa, diante da eventual omissão de diretores e responsáveis por setores, em cortar despesas. 
O texto do decreto contextualiza aspectos da crise financeira pela qual passa o País, o que tem refletido diretamente na redução das receitas dos municípios, em contraponto ao aumento das despesas continuadas com a alta dos serviços e produtos como energia elétrica e combustível.
O documento cita ainda a necessidade de planejamento, acompanhamento e controle de todas as ações governamentais do Município, a necessidade de se buscar equilíbrio das contas públicas, para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade na gestão fiscal, sobretudo na tentativa de evitar o déficit nas contas públicas deste ano.
Para isso, segundo o próprio texto do Decreto, busca a necessidade de envolvimento de todos os Setores desta Municipalidade para o bom desempenho das funções públicas e de apresentar resultados orçamentários e financeiros positivos em 2015.


Leia abaixo as novas medidas fixadas no Decreto Nº 5.541, de 17 de agosto de 2015:

Artigo 1º - As despesas de custeio da Prefeitura do Município deverão ser reduzidas em, no mínimo, 40% (quarenta por cento).

Artigo 2º - Os serviços de máquinas, veículos e equipamentos, exceto os utilizados no Setor de Coleta de Lixo, serão realizados somente à segunda, quarta, quinta, sexta e sábado de cada semana, no horário normal de trabalho, ressalvando-se as situações emergenciais. O aterramento de valas no Aterro Sanitário também deverá ser realizado dentro do horário normal de trabalho.

Artigo 3º - Os motoristas e operadores de máquinas serão dispensados nos dias em que não houver trabalho agendado, a critério dos Secretários de Saúde e de Obras e Serviços, devendo ser controladas as horas dos referidos períodos e suas compensações.

Artigo 4º - Fica autorizado o pagamento de horas extras apenas quando imprescindível à realização de serviços urgentes, com autorização do Secretário da respectiva área, conjuntamente com o Secretário de Administração.

Artigo 5º - A participação em competições esportivas representando o Município deverá restringir-se as que se encontram em andamento e que ocorrerem em distâncias de, no máximo, 100 km da sede do Município, restringindo-se a campeonatos ou competições oficiais.

Artigo 6º - Os adiantamentos a Servidores para realização de serviços fora do Município ou participação em eventos ou cursos, deverão passar por rigorosa triagem a cargo do respectivo Secretário, que apenas autorizará os eminentemente essenciais.

Artigo 7º - As despesas com aquisição de medicamentos, fórmulas infantis, suplementos e alimentação enteral ficam limitadas aos existentes na farmácia do Centro de Saúde e, em relação aos demais à rigorosa triagem do serviço de assistência social, somente podendo ser concedido se atestado a hipossuficiência do interessado.

Artigo 8º - Visando à redução das despesas com energia elétrica, devem ser implementadas as seguintes ações: I - nos prédios municipais a utilização de aparelhos de ar-condicionado somente será permitida após às 15 horas; II - só deverão ser acesas as lâmpadas das salas dos prédios municipais necessárias para clarear o ambiente, sempre que possível, usando a metade da carga existente nas respectivas salas; III - as praças e áreas de lazer do Município deverão ter as luzes apagadas após às 24 horas, permanecendo acesos apenas os postes recomendáveis por medida de segurança; IV - todos os computadores devem ser desligados na hora do almoço e ao término do expediente, com exceção dos servidores que tenham que permanecer ligados por motivos técnicos.

Artigo 9º - As viagens e utilização de veículos do Município devem ser racionalizadas mediante agendamento com o Secretário, para se evitar viagens com objetivos que possam ser satisfeitos com outras já agendadas.

Artigo 10 - Deverá ser dada prioridade aos lançamentos e cobranças dos tributos municipais, devendo o setor de patrimônio levantar eventuais bens passíveis de venda, para que se possa utilizar o dinheiro para arcar com as despesas dos investimentos já em execução.

Artigo 11 - Fica estabelecida como meta por Secretaria a redução das despesas na ordem de 40%.

Artigo 12 - Atendimentos pelos programas da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura poderão ser feitos para as pessoas que tenham renda familiar mensal de, no máximo, 2 (dois) salários mínimos.

Artigo 13 - É competência exclusiva do Prefeito e dos Secretários de Finanças e de Planejamento a autorização para realização de obras e/ou serviços que extrapolem as presentes normas.

Artigo 14 - A utilização de ônibus do Município fica reduzida a uma vez por mês para cada requerente, e distância máxima de 100 quilômetros, restringindo essa utilização apenas às entidades do Município.

Artigo 15 - Fica a cargo da Secretaria de Administração a criação de comissão especial de acompanhamento da crise, formada por Diretores municipais e segmentos organizados da comunidade adamantinense, visando dar suporte a Administração para a adoção das providências necessárias para o enfrentamento da crise.

Artigo 16 - Fica caracterizada como infração administrativa a omissão de Diretores e Responsáveis por Setores em cortar despesas, assim que isto for necessário, vez que estará contrariando as determinações contidas neste Decreto.

Artigo 17 - Fica o Setor de Contabilidade desta Prefeitura encarregado de fazer o acompanhamento das medidas aqui adotadas, passando ao Secretário de Finanças e aos respectivos Diretores, relatórios quinzenais.

Artigo 18 - Encaminhe-se cópia do presente a todos os Secretários e ao Setor de Contabilidade, mediante recibo.

Artigo 19 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Adamantina, 17 de agosto de 2015.

Ivo Francisco dos Santos Júnior
Prefeito

 

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