Prefeitura fixa rígidas medidas de economia e meta é reduzir despesas em 40%
Medidas atingem várias áreas da máquina pública e estão em vigor na Prefeitura de Adamantina
Por meio do Decreto Nº 5.541, de 17 de agosto de 2015 (baixe aqui), a Prefeitura de Adamantina passa adotar uma série de medidas visando, sobretudo, a contenção de gastos. A meta é a redução de 40% no total das despesas públicas.
Entre as principais medidas está a suspensão dos serviços de máquinas, veículos e equipamentos às terças-feiras, exceto os utilizados no Setor de Coleta de Lixo. Nesse dia os motoristas e operadores de máquinas serão dispensados e o dia não trabalhado compensado oportunamente. Viagens oficiais também ficam com restrições.
Estão previstas restrições no fornecimento de medicamentos, sendo que as despesas com aquisição de medicamentos, fórmulas infantis, suplementos e alimentação enteral ficam limitadas aos existentes na farmácia do Centro de Saúde e, em relação aos demais, a aquisição fica submetida à rigorosa triagem do serviço de assistência social, somente podendo ser concedido se atestado a hipossuficiência do interessado.
A medida limita a participação do município em competições esportivas que exijam deslocamento a, no máximo, 100km de Adamantina, restringindo-se a campeonatos ou competições oficiais, bem como veda a participação de funcionários em cursos em treinamentos fora do município, que demandem custos aos cofres públicos.
Estão fixadas medidas que limitem o uso de energia elétrica em repartições públicas e praças, referente sobretudo à iluminação, uso de ar condicionado, computadores e demais equipamentos.
Venda do patrimônio e punição por eventual omissão
O Decreto sinaliza a possibilidade de venda de eventuais bens do patrimônio público e vai priorizar o lançamento e cobrança dos tributos municipais junto a contribuintes devedores e autoriza a Secretaria de Administração a criar uma comissão especial de acompanhamento da crise, formada por diretores municipais e segmentos organizados da comunidade adamantinense, visando dar suporte à administração para a adoção das providências necessárias para o enfrentamento da crise. Outro aspecto é a previsão de punição a servidores, o que pode ser caracterizada como infração administrativa, diante da eventual omissão de diretores e responsáveis por setores, em cortar despesas.
O texto do decreto contextualiza aspectos da crise financeira pela qual passa o País, o que tem refletido diretamente na redução das receitas dos municípios, em contraponto ao aumento das despesas continuadas com a alta dos serviços e produtos como energia elétrica e combustível.
O documento cita ainda a necessidade de planejamento, acompanhamento e controle de todas as ações governamentais do Município, a necessidade de se buscar equilíbrio das contas públicas, para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade na gestão fiscal, sobretudo na tentativa de evitar o déficit nas contas públicas deste ano.
Para isso, segundo o próprio texto do Decreto, busca a necessidade de envolvimento de todos os Setores desta Municipalidade para o bom desempenho das funções públicas e de apresentar resultados orçamentários e financeiros positivos em 2015.
Leia abaixo as novas medidas fixadas no Decreto Nº 5.541, de 17 de agosto de 2015:
Artigo 1º - As despesas de custeio da Prefeitura do Município deverão ser reduzidas em, no mínimo, 40% (quarenta por cento).
Artigo 2º - Os serviços de máquinas, veículos e equipamentos, exceto os utilizados no Setor de Coleta de Lixo, serão realizados somente à segunda, quarta, quinta, sexta e sábado de cada semana, no horário normal de trabalho, ressalvando-se as situações emergenciais. O aterramento de valas no Aterro Sanitário também deverá ser realizado dentro do horário normal de trabalho.
Artigo 3º - Os motoristas e operadores de máquinas serão dispensados nos dias em que não houver trabalho agendado, a critério dos Secretários de Saúde e de Obras e Serviços, devendo ser controladas as horas dos referidos períodos e suas compensações.
Artigo 4º - Fica autorizado o pagamento de horas extras apenas quando imprescindível à realização de serviços urgentes, com autorização do Secretário da respectiva área, conjuntamente com o Secretário de Administração.
Artigo 5º - A participação em competições esportivas representando o Município deverá restringir-se as que se encontram em andamento e que ocorrerem em distâncias de, no máximo, 100 km da sede do Município, restringindo-se a campeonatos ou competições oficiais.
Artigo 6º - Os adiantamentos a Servidores para realização de serviços fora do Município ou participação em eventos ou cursos, deverão passar por rigorosa triagem a cargo do respectivo Secretário, que apenas autorizará os eminentemente essenciais.
Artigo 7º - As despesas com aquisição de medicamentos, fórmulas infantis, suplementos e alimentação enteral ficam limitadas aos existentes na farmácia do Centro de Saúde e, em relação aos demais à rigorosa triagem do serviço de assistência social, somente podendo ser concedido se atestado a hipossuficiência do interessado.
Artigo 8º - Visando à redução das despesas com energia elétrica, devem ser implementadas as seguintes ações: I - nos prédios municipais a utilização de aparelhos de ar-condicionado somente será permitida após às 15 horas; II - só deverão ser acesas as lâmpadas das salas dos prédios municipais necessárias para clarear o ambiente, sempre que possível, usando a metade da carga existente nas respectivas salas; III - as praças e áreas de lazer do Município deverão ter as luzes apagadas após às 24 horas, permanecendo acesos apenas os postes recomendáveis por medida de segurança; IV - todos os computadores devem ser desligados na hora do almoço e ao término do expediente, com exceção dos servidores que tenham que permanecer ligados por motivos técnicos.
Artigo 9º - As viagens e utilização de veículos do Município devem ser racionalizadas mediante agendamento com o Secretário, para se evitar viagens com objetivos que possam ser satisfeitos com outras já agendadas.
Artigo 10 - Deverá ser dada prioridade aos lançamentos e cobranças dos tributos municipais, devendo o setor de patrimônio levantar eventuais bens passíveis de venda, para que se possa utilizar o dinheiro para arcar com as despesas dos investimentos já em execução.
Artigo 11 - Fica estabelecida como meta por Secretaria a redução das despesas na ordem de 40%.
Artigo 12 - Atendimentos pelos programas da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura poderão ser feitos para as pessoas que tenham renda familiar mensal de, no máximo, 2 (dois) salários mínimos.
Artigo 13 - É competência exclusiva do Prefeito e dos Secretários de Finanças e de Planejamento a autorização para realização de obras e/ou serviços que extrapolem as presentes normas.
Artigo 14 - A utilização de ônibus do Município fica reduzida a uma vez por mês para cada requerente, e distância máxima de 100 quilômetros, restringindo essa utilização apenas às entidades do Município.
Artigo 15 - Fica a cargo da Secretaria de Administração a criação de comissão especial de acompanhamento da crise, formada por Diretores municipais e segmentos organizados da comunidade adamantinense, visando dar suporte a Administração para a adoção das providências necessárias para o enfrentamento da crise.
Artigo 16 - Fica caracterizada como infração administrativa a omissão de Diretores e Responsáveis por Setores em cortar despesas, assim que isto for necessário, vez que estará contrariando as determinações contidas neste Decreto.
Artigo 17 - Fica o Setor de Contabilidade desta Prefeitura encarregado de fazer o acompanhamento das medidas aqui adotadas, passando ao Secretário de Finanças e aos respectivos Diretores, relatórios quinzenais.
Artigo 18 - Encaminhe-se cópia do presente a todos os Secretários e ao Setor de Contabilidade, mediante recibo.
Artigo 19 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 17 de agosto de 2015.
Ivo Francisco dos Santos Júnior
Prefeito