Prefeitura faz cortes de insalubridade; servidores souberam após holerite com remuneração reduzida
Tema repercutiu na Câmara Municipal. Requerimento pede informações ao prefeito.

A Prefeitura de Adamantina promoveu cortes no pagamento de adicionais por insalubridade a um grupo de servidores municipais, em diferentes secretarias, situação que pegou os trabalhadores de surpresa. Muitos souberam dos cortes – que implica na redução do valor da remuneração – somente quando do recebimento do pagamento referente à folha de junho, realizada na virada do mês, como depósito na conta do trabalhador. Surpreendidos com o valor a menor, e sem entender os motivos, muitos souberam apenas quando tiveram acesso ao holerite. Há supressões totais e parciais, que variam conforme a atividade realizada pelo servidor municipal, em trabalhadores que atuam na saúde, na limpeza de banheiros, entre outros.
O valor do adicional por insalubridade é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É uma indenização pela exposição do trabalhador a agentes danosos no ambiente de trabalho. Muitos dos trabalhadores da Prefeitura de Adamantina assistidos pela norma já haviam feito compromissos financeiros considerando o valor médio recebido. A nova situação, com os cortes, e sem aviso e esclarecimento prévio, deixou esses servidores municipais preocupados.
O tema repercutiu entre os vereadores na Câmara Municipal, na sessão da última segunda-feira (3), em sua sessão ordinária. Os vereadores Alcio Ikeda e Cid Santos cobraram informações à administração municipal, conforme Requerimento Nº 115/2023, dirigido ao prefeito municipal. Nele, os vereadores pedem informações sobre os últimos laudos de insalubridade/periculosidade realizados por esta Prefeitura nos anos 2022 e 2023, bem como a cópia dos mesmos; solicitam relação atualizada de cargos da Prefeitura, indicando o percentual de insalubridade aplicada atualmente a cada função; em relação aos laudos de insalubridade vigentes, solicitam informações sobre os processos licitatórios realizados, com a modalidade de licitação, número do processo e valor pago pelo município; perguntam qual foi o último laudo de insalubridade realizado e se houve mudanças recentes em relação ao percentual de insalubridade dos servidores; e solicitam esclarecimentos das datas, locais e servidores que foram periciados pelo engenheiro ou médico de segurança do trabalho. Por fim, solicitam detalhamento acerca dos itens questionados, prestando outras informações importantes.
Conforme a legislação municipal, o prefeito tem prazo de dez dias para responder aos questionamentos.
Em uma postagem nas redes sociais na terça-feira (4), no dia seguinte à sessão, o vereador Alcio Ikeda continuou sobre o tema. “Minha fala na sessão de ontem sobre o corte que vários servidores da prefeitura sofreram nos últimos dias. Uma surpresa negativa que aconteceu, que além de desmotivar servidores, pode implicar em mais ações trabalhistas, pois vários casos que chegaram ao meu conhecimento, aparentam irregulares. Além de tudo, os servidores sequer foram avisados”, escreveu.
Quando o adicional deixa de ser obrigatório?
A CLT define dois cenários em que a concessão do adicional de insalubridade (como também de periculosidade), deixa de ser obrigatória. Esses parâmetros estão narrados nos artigos 191 e 194 da norma trabalhista.
A primeira delas é caso o contratante adote medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ao risco. Além disso, também deixará de ser obrigatório se o contratante incentivar o uso de equipamentos individuais de proteção, reduzindo a intensidade de risco.
Confira o que dizem na íntegra os dois pontos sobre esse tema, na CLT:
Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
Art.194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.