Prefeitura envia projeto à Câmara para reajuste da Contribuição da Iluminação Pública
Revisão da Contribuição da Iluminação Pública objetiva diminuir déficit tributário
A Prefeitura do Município de Adamantina remeteu à Câmara Legislativa proposta de atualização da Contribuição da Iluminação Pública (CIP) nesta terça, 30, objetivando diminuir o déficit tributário decorrente dessa fonte e atender à recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) de não permitir a existência de déficits em tributos que sejam da competência do Município.
A recessão econômica tem atingido a população e os municípios brasileiros. Com relação à iluminação pública, os municípios brasileiros foram afetados pelos repasses dos custos gerados pela crise hídrica no país, que obrigaram o consumo de energia gerada por outras fontes, com maior custo. Há três anos, esses custos repassados a toda população aumentaram as contas de energia elétrica entre 30% e 50%.
Diante dessa realidade, após minucioso estudo, se observou que a Prefeitura do Município de Adamantina acumula um déficit de R$ 1.623.000,00, referente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP). No ano de 2011, o déficit apresentado era de R$ 121.864, 84. Em 2012, R$ 141.479,15. No ano de 2013, R$ 205.019,91. Em 2014, R$ 246.668,66, e em 2015, R$ 597.441,73. Neste ano, até o mês de outubro foi registrado déficit de R$ 310.746,53.
“O Tribunal de Contas vem constantemente alertando que tanto o Executivo quanto o Legislativo não devem permitir a existência de déficits em tributos que sejam da competência do Município”, destaca o Prefeito do Municipio, João Eduardo Barbosa Pacheco.
Assim, a proposta de atualização da Contribuição da Iluminação Pública – CIP busca adequação contributiva atualizada, tendo em vista que o déficit do Município no corrente exercício até o mês de outubro já acumula o valor de R$ 310.746,53, prevendo que o déficit para 2016 gire em torno de mais de R$ 400.000,00 apenas com a iluminação Pública.
O Projeto prevê que a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública será fixada sobre o valor da tarifa de energia elétrica, classe Iluminação Pública, definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, nos termos da Lei Federal n.° 9.427/1996, que atualmente corresponde ao valor de R$ 240,16, conforme Resolução Homologatória n.° 2.071/2016.
A Contribuição de Iluminação Pública é uma despesa compartilhada com os contribuintes do município. O não recolhimento do referido tributo diminui as condições de maiores investimentos e manutenção em saúde, recapeamento, educação, entre outros. Para tanto, é preciso que os contribuintes, assim como o Poder Público Municipal, atuem juntos no cumprimento de suas obrigações para apresentar soluções aos problemas do âmbito de sua competência.