Cidades

Prefeitura encaminha projeto de lei para obras de reforma das 11 casas desocupadas do Mário Covas

Prefeitura divulga critérios que serão usados par a destinação das 11 casas.

Por: Natacha Dominato | Comunicação/Prefeitura de Adamantina atualizado: 8 de fevereiro de 2021 | 14h27
Casas da CDHU eram habitadas irregularmente, foram desocupadas e repassadas à Prefeitura, que agora deverá fazer as obras dos imóveis (Foto: Siga Mais). Casas da CDHU eram habitadas irregularmente, foram desocupadas e repassadas à Prefeitura, que agora deverá fazer as obras dos imóveis (Foto: Siga Mais).

A Prefeitura de Adamantina encaminhou para a Câmara Municipal projeto de lei em caráter de urgência que dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional suplementar para execução de obras de reformas nas 11 casas no Bairro Mário Covas. O valor é de R$ 245 mil.

As casas foram construídas em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), por problemas burocráticos ficaram sem moradores o que resultou em depredação dos imóveis. Atualmente, os imóveis estão devidamente regularizados.

Agora, é necessário que seja executada a reforma para alocação de famílias em estado de necessidade.

Na manhã de hoje (5), o Conselho Municipal de Assistência Social realizou uma reunião virtual para votar a resolução que determina quais são os critérios que serão usados para definição das famílias que receberão o termo de permissão de uso das unidades habitacionais.

Formas de permissão

Para permissão deverão ser obedecidos os seguintes critérios:

· Será permitido o uso de 9 unidades habitacionais, de acordo com as famílias inscritas, atendidas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social através da equipe técnica, em situação de extrema pobreza constituindo público prioritário das ações de Assistência Social;

· Será permitido o uso de duas unidades habitacionais para famílias que possuam em sua composição pessoa com deficiência, atendidos os demais critérios.

Critérios para permissão

· Famílias em situação de extrema pobreza ou com renda mensal de até 1/3 do salário mínimo per capta;

· Família Cadastrada no Cadastro Único e atendida pelo Benefício Eventual;

· Comprovar que reside no Município Adamantina há mais de 5 anos;

· Famílias atendidas e acompanhadas pelo CRAS ou CREAS ou SMAS ou pela rede assistencial há mais de 2 anos;

· Família não possuir bens e imóveis registrados em seu nome;

· Concordar na íntegra com o estabelecido no Termo de Permissão de Uso do Imóvel.

· BPC não entra no cálculo da renda familiar (Continua após a publicidade)

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Período

· Permissão de uso do imóvel por 1 ano, com renovação anual, desde que haja parecer social favorável, além do cumprimento na íntegra do Termo de Permissão de Uso do Imóvel.

· O parecer social será emitido exclusivamente por técnico da SMAS

· A família beneficiada fica responsável pela manutenção do imóvel, mantendo-o como lhe foi entregue, bem como pelas contas de consumo (água, energia elétrica) que devem ter por titular o beneficiário.

· A família deve zelar pela boa convivência com vizinhos e com a comunidade, não podendo destinar o imóvel para quaisquer outras funções que não sejam a moradia da família.

As famílias beneficiadas serão selecionadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), dentre os já inscritos nos programas sociais e que atendam aos critérios estabelecidos.

Relembre

Em agosto de 2020, o prefeito Márcio Cardim esteve em São Paulo para assinar as escrituras de 11 casas populares no Conjunto Mário Covas que foram repassadas ao município pela CDHU. 

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