Cidades

Prefeitura de Adamantina tem R$ 12,2 milhões em dívidas a receber de contribuintes

Montante a receber poderia amenizar cenário de dificuldades financeiras vivido pela Prefeitura.

Por: Da Redação atualizado: 15 de setembro de 2015 | 13h25
Prefeitura de Adamantina tem R$ 12,2 milhões em dívidas a receber de contribuintes

A Prefeitura de Adamantina tem R$ 12,2 milhões em dívidas a receber, provenientes de impostos com o ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a receber, de seus contribuintes.  Os números forma divulgados na edição de sábado (12), do jornal Folha Regional.
Esses valores são de impostos devidos e não pagos pelos contribuintes, desde 2008, segundo informou jornal. Desse montante, R$ 9,5 milhões são provenientes de dívidas pelo não recolhimento do ISS e R$ 2,7 milhões do IPTU.
Esse montante em tributos municipais a receber, se estivesse disponível nos cofres públicos, poderiam amenizar de maneira significativa as dificuldades financeiras vividas pela Prefeitura de Adamantina, cujo cenário é comum à maioria dos municípios brasileiros.
Por serem dois tributos exclusivamente municipais, poderiam ser integralmente aplicados na estrutura do município, observando o percentual obrigatório mínimo de 15% na saúde e 25% na educação.

Contribuinte pode parcelar

Uma das alternativas para tentar estimular o contribuinte ao pagamento de impostos atrasados é o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), disponível a pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos com a Prefeitura de Adamantina.
A proposta do PPI foi de iniciativa da Prefeitura Municipal, aprovada na última qunta-feira (10), em sessão extraordinária da Câmara Municipal. 
A medida permite que os débitos em geral possam ser parcelados em até 36 meses, sendo que os valores de multa e juros poderão ser reduzidos de maneira escalonada, de acordo com o número de parcelas. Para pagamento dos débitos em parcela única, a nova lei autoriza dedução de 100% nos juros e multas moratórios. Os descontos caem para 90% para pagamento de 2 a 3 parcelas iguais e consecutivas, 80% para 4 a 6 parcelas, 75% para pagamento em 7 a 9 parcelas, 60% para pagamento em 10 a 12 parcelas, 50% para pagamento em 13 a 18 parcelas, 40% para pagamento em 19 a 24 parcelas e 30% para pagamento em 25 a 36 parcelas.
Nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor correspondente 25 UFM (Unidade Fiscal do Município) mensais para as pessoas físicas, equivalente a R$ 65, e 50 UFM mensais para as pessoas jurídicas, o que corresponde a R$ 130.
A participação no PPI depende de manifestação do contribuinte, que precisa procurar a Prefeitura e informar o interesse. A adesão deve ocorrer até o dia 29 de outubro. Porém, se houver alta incidência de contribuintes no último dia do programa poderão ser distribuídas senhas e os mesmos serão atendidos até 13 de novembro deste ano.

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