Prefeitura de Adamantina tem R$ 11 milhões em dÃvida ativa a receber
Valor é proveniente de impostos, taxas e multas não pagos pelos contribuintes.

A Prefeitura de Adamantina tem R$ 11.548.843,79 inscritos em dívida ativa, valor originário de débito – tributário ou não – de impostos com o IPTU e ISS, além de multas, taxas e outras receitas não pagas pelos contribuintes. Os úmeros foram informados pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Adamantina, após solicitação do SIGA MAIS.
Desse universo, 4,71% são de dívidas com valores inferiores a 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), que serão canceladas pela Prefeitura, por força da aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 01/2016, apresentado pelo Executivo e votado em primeira discussão pela Câmara Municipal.
Na prática, a nova Lei dispensa a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Adamantina de promover a cobrança judicial dos créditos tributários, ou não, cujo valor atualizado, no momento da propositura de eventual ação, não atinja o valor de 200 UFM, o que equivale hoje a R$ 574.
Assim, os contribuintes que devem para a Prefeitura, e cuja dívida não atinja esse montante, não serão acionados judicialmente, porém será mantida a cobrança administrativa e os procedimentos internos específicos, entre os quais, a inscrição dos mesmos na dívida ativa municipal.
As tentativas de cobrança administrativa serão postas em prática, e se contribuinte não quitar a dívida ao longo de 5 anos, serão automaticamente canceladas pelo Departamento de Dívida Ativa, em razão da prescrição quinquenal.
Assim, se a regra fosse aplicada hoje, considerando o indicador de 4,71% de dívidas com valores inferiores a 200 UFM, considerando a dispensa da cobrança judicial e considerando hipoteticamente que as dívidas estivessem prescritas, o valor a ser cancelado seria de R$ 543.950,54.
De acordo com a Mensagem ao Projeto de Lei Complementar, enviado em 3 de fevereiro pelo então prefeito Ivo Santos, à Câmara Municipal, a proposta foi elaborada considerando que, nesses casos de dívidas inferiores a 200 UFMs, a cobrança judicial tem um custo maior que a própria dívida, o que torna inviável e desvantajosa a medida.
Ainda de acordo com a Mensagem, os juízes locais estariam extinguindo as execuções tributárias protocoladas junto ao Fórum, com valor inferior a um salário mínimo.
A Mensagem encerra dizendo que a proposta não caracteriza renúncia de receitas e está embasada na Lei de Responsabilidade Fiscal, que valida a medida, cujo montante da dívida seja inferior ao valor da cobrança.
O projeto de lei, aprovado em primeira discussão, ainda deverá ser apreciado em nova sessão da Câmara Municipal, quando será votado em segunda discussão e redação final, e depois, seguirá para sanção e promulgação pelo prefeito Dr. Pacheco, e sua publicação na imprensa oficial, para então ganhar validade.