Cidades

Prefeitura de Adamantina reduz expediente a partir da próxima segunda-feira

Funcionamento da Prefeitura de Adamantina será das 7h45 às 14h a partir da próxima semana.

Por: Da Redação atualizado: 21 de setembro de 2015 | 08h06
Prefeitura de Adamantina reduz expediente a partir da próxima segunda-feira

Por meio do Decreto Nº 5.548, de 14 de setembro de 2015, o prefeito Ivo Santos fixou uma série de medidas administrativas para contenção de gastos no âmbito da Administração Pública Municipal (baixe aqui o Decreto na íntegra).
A medida destaca, como núcleo da decisão, a necessidade de equilibrar a disponibilidade financeira da Prefeitura, diante da real crise econômica pela qual passam os municípios brasileiros.
O centro das mudanças é a redução da jornada de trabalho. A partir da próxima segunda-feira (21), o funcionamento da Prefeitura será das 7h45 às 14h, nas Secretarias Municipais de Administração, Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Assistência e Desenvolvimento Social, Assuntos Jurídicos, Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, Finanças, Gabinete, Educação, Obras e Serviços, Planejamento e Desenvolvimento e Saúde.
De acordo com o Decreto, como o expediente e o atendimento ao público serão ininterruptos, os servidores terão 15 minutos de intervalo durante este período. Já os setores administrativos da Secretaria de Saúde farão o atendimento das 7h ás 14h, sendo eles: Administrativo da Secretaria, Setor de Agendamento de Consultas e Serviço de Social, Setor de Transporte, Departamento de Controle de Vetores e Vigilância Sanitária.
A mudança no funcionamento dessas repartições, segundo o Decreto, não se aplica às repartições públicas municipais quanto aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que devam ter funcionamento ininterrupto, e cita os serviços de assistência social, educação, limpeza urbana e saúde.

Nomeações e obras suspensas

Também está suspensa, pelo Decreto, a nomeação em empregos de provimento em comissão, salvo os casos de interesse do serviço público devidamente justificado, e de provimento efetivo de candidatos aprovados e classificados em concurso público ou em processo seletivo. O Decreto também suspendeu as obras provenientes de recursos próprios.
As medidas fixadas no Decreto têm caráter provisório. Entram em vigência na próxima segunda-feira (21), devendo ser cumpridas até 31 de dezembro deste ano.

Outras medidas de contenção

O Decreto fixa ainda outras medidas de contenção de gastos. A iniciativa, segundo o Decreto, busca a contenção de despesas, inclusive dos gastos com consumo de materiais diversos, energia elétrica, água, combustíveis, serviços de limpeza, telefonia e outros encargos, sem, contudo, prejudicar ou comprometer a produtividade e a qualidade da prestação de serviços aos munícipes, bem como a necessidade de contenção de despesas de forma a não afetar o equilíbrio das contas públicas e de controlar a ordem econômica da Administração Pública.
Confira abaixo outras medidas implantadas pela Prefeitura de Adamantina:

I - A retirada de cópias de documentos (em máquina copiadora ou impressora) deverá ter autorização do Secretário respectivo de cada área, para ser realizada, visando o controle e a racionalização da utilização;

II - As ligações interurbanas de telefones fixos somente serão realizadas após a autorização do Secretário da área;

III - Ficam restringidas as ligações dos telefones fixos da Prefeitura para telefone móvel (celular), devendo ser justificado o interesse público da ligação;

IV - A utilização de veículos oficiais do Município deverá ser otimizada, observando-se a rotina administrativa de uso, a ser definida pelos Secretários e Diretores respectivos;

V - Conscientização cotidiana dos Servidores Públicos a respeito da utilização de materiais de expediente;

VI - Ficam suspensas as autorizações para os servidores participarem de capacitações, cursos, seminários, feiras e congressos, entre outros eventos oferecidos na Região e na Capital do Estado e que acarretem custos ao Município, tais como diárias, veículos, etc., com exceção, dos eventos que forem promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os de extrema necessidade que possam ocasionar perda de recursos ou comprometimento das rotinas administrativas, em especial da Secretaria Municipal de Educação;

VII - Ficam suspensas todas as compras, sem prévia autorização por escrito do Secretário da área ou alguém por ele designado. Os pagamentos de compras efetuadas em desacordo com o presente artigo serão de exclusiva responsabilidade de quem as efetuar;

VIII - Ficam suspensas novas assinaturas ou renovação de assinaturas de jornais, revistas e periódicos;

IX - Fica suspenso todo e qualquer tipo de ajuda ou auxílio à realização de eventos promovidos por Instituições não Governamentais;

X - Restrição da realização de recepções, homenagens, solenidades e demais eventos culturais e outros, que impliquem em acréscimo de despesa e a conseqüente contratação de empresas para a realização das citadas atividades, exceto os eventos já programados;

XI - Suspensão da aquisição de materiais permanentes com recursos ordinários, exceção feita aos Projetos já em andamento e com autorizações legais;

XII - Suspensão de celebração de novos Contratos de Locação de imóveis, destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública do Município;

XIII - Suspensão temporária de auxílio aos contribuintes em relação às atividades relacionadas à execução de serviços com maquinário municipal (horas máquinas/caminhão, etc.), bem da cessão de veículos visando à realização de viagens diversas;

XIV - Todos os Secretários deverão reavaliar os celulares públicos que se encontram à disposição dos Servidores de sua Secretaria e recolher todos os que não foram absolutamente imprescindíveis à execução dos serviços públicos;

XV - Vedação de uso da frota dos veículos municipais, após o horário estabelecido para o expediente, nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais, exceto os veículos de transportes de pacientes, de estudantes, de atividades esportivas da Secretaria de Esportes do Município, os de limpeza pública e os que foram socorrer eventuais urgências.
 

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