Prefeitura anulará dÃvidas de contribuintes com valores inferiores a R$ 574
Nova lei dispensa a cobrança judicial e cancela dÃvida após 5 anos, de valores inferiores a 200 UFMs

A aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 01/2016 em primeira discussão, pela Câmara Municipal de Adamantina e proposto pela Prefeitura Municipal, dispensa a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Adamantina de promover a cobrança judicial dos créditos tributários, ou não, cujo valor atualizado, no momento da propositura de eventual ação, não atinja o valor de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), o que equivale hoje a R$ 574.
Na prática, os contribuintes que devem para a Prefeitura, e cuja dívida não atinja esse montante, não serão acionados judicialmente, porém será mantida a cobrança administrativa e os procedimentos internos específicos, entre os quais, a inscrição dos mesmos na dívida ativa municipal.
As tentativas de cobrança administrativa serão postas em prática, e se contribuinte não quitar a dívida ao longo de 5 anos, serão automaticamente canceladas pelo Departamento de Dívida Ativa, em razão da prescrição quinquenal.
De acordo com a Mensagem ao Projeto de Lei Complementar, enviado em 3 de fevereiro pelo então prefeito Ivo Santos, à Câmara Municipal, a proposta foi elaborada considerando que, nesses casos de dívidas inferiores a 200 UFMs, a cobrança judicial tem um custo maior que a própria dívida, o que torna inviável e desvantajosa a medida.
Ainda de acordo com a Mensagem, os juízes locais estariam extinguindo as execuções tributárias protocoladas junto ao Fórum, com valor inferior a um salário mínimo.
A Mensagem encerra dizendo que a proposta não caracteriza renúncia de receitas e está embasada na Lei de Responsabilidade Fiscal, que valida a medida, cujo montante da dívida seja inferior ao valor da cobrança.
O projeto de lei, aprovado em primeira discussão, ainda deverá ser apreciado em nova sessão da Câmara Municipal, quando será votado em segunda discussão e redação final, e depois, seguirá para sanção e promulgação pelo prefeito Dr. Pacheco, e sua publicação na imprensa oficial, para então ganhar validade.