Prefeito Ivo Santos revoga, em todos os termos, decreto que fixava medidas de economia
Não foi divulgado qualquer balanço que apure a economia obtida nesse período de mais de 100 dias.
A decisão do Prefeito Ivo Santos contida no Decreto Nº 5.579, de 04 de janeiro de 2016, que revogou o Decreto Nº 5.576, de 29 de dezembro de 2015, põe fim às medidas administrativas para contenção de gastos no âmbito da Administração Pública Municipal de Adamantina, que foram fixadas no Decreto nº 5.548, de 15 de setembro de 2015.
A volta do expediente em horário ampliado, em dois turnos, é apenas um dos aspectos da nova decisão. A estrutura da Prefeitura funcionava com expediente reduzido, no período da manhã, desde 21 de setembro passado.
Porém, várias medidas estavam vigentes e criavam restrições ao aumento das despesas. Algumas sim, precisavam ser revogadas diante do cenário de problemas estruturais em toda a cidade, que exigem mobilização de recursos, pessoas e estrutura, porém, outras poderiam ser mantidas, o que exigiria um estudo liderado pelo Prefeito. Essa opinião foi defendida por especialistas em administração pública ouvidos informalmente pelo SIGA MAIS.
Não foi divulgado qualquer balanço pela Prefeitura que apure a economia obtida nesse período de pouco mais de 100 dias, mas a decisão de hoje, conforme o Decreto Nº 5.579, de 04 de janeiro de 2016, revoga em todos os termos as medidas de economia vigentes desde setembro passado (reveja aqui) e vai na contramão dos esforços pela redução do custo da máquina púbica. As recentes nomeações do prefeito Ivo Santos, na recomposição dos cargos vagos no primeiro escalão, retratam essa postura.
Quais medidas de economia foram revogadas?
Entre as medidas que poderiam ser mantidas e foram suspensas, estavam a proibição de para os servidores participarem de capacitações, cursos, seminários, feiras e congressos na região ou na capital paulista, que gerem despesas para o Município; compras sem prévia autorização do secretário da área; novas assinaturas ou renovação de assinaturas de jornais, revistas e periódicos; restrição da realização de recepções, homenagens, solenidades e demais eventos culturais e outros, que impliquem em acréscimo de despesa e a consequente contratação de empresas para a realização das citadas atividades; suspensão de celebração de novos contratos de locação de imóveis; suspensão temporária de auxílio aos contribuintes em relação às atividades relacionadas à execução de serviços com maquinário municipal; e a reavaliação dos celulares públicos que se encontram à disposição dos servidores, recolhendo todos os que não foram absolutamente imprescindíveis à execução dos serviços públicos.
Agora, com a revogação da medida que colocava todas essas restrições, elas estão legalmente permitidas.
Veja aqui todas as restrições implantadas em setembro, e que agora estão suspensas.