Cidades

Prazo para regularização de débitos junto à Prefeitura de Adamantina, com descontos, termina dia 23

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, podem obter um desconto de 100% de juros e multas.

Por: Natacha Dominato | Comunicação/Prefeitura de Adamantina atualizado: 21 de dezembro de 2025 | 10h55
Prefeitura de Adamantina (Foto: Siga Mais). Prefeitura de Adamantina (Foto: Siga Mais).

O prazo para os contribuintes aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de Adamantina termina no próximo dia 23 de dezembro (terça-feira). Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, podem obter um desconto de 100% de juros e multas.

A medida visa promover a regularização de créditos tributários e não tributários vencidos junto à fazenda pública do município decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a: impostos; taxas; contribuições de melhorias ou autos de infração, ou seja, tributários ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até o ano passado, estando ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Para aderir ao PPI, é necessário efetuar a formalização da participação no PPI, por meio do Termo de Confissão de Débitos e Parcelamento que deverá estar devidamente assinado pelo requerente ou pelo procurador, por meio de documento específico. É necessário ainda cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência. 

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Débitos não ajuizados

No caso de débitos não ajuizados, o contribuinte deve procurar o Departamento de Dívida Ativa, vinculado à Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária, que funciona no 2º andar do Paço Municipal.

Débitos ajuizados

Nos casos em que o âmbito for judicial, caberá ao contribuinte fazer a solicitação junto à Procuradoria Geral do Município que está localizada na rua Euclides da Cunha, 190, centro. O horário de funcionamento é das 8h às 11h e das 13h às 17h.

Pagamentos

Para pagamentos em parcela única, a dedução será de 100% dos juros e multas moratórios dos débitos. Neste caso, é possível efetuar o pagamento por meio de guia própria de débitos que será emitido pela Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária ou a retirada pode ser feita por meio do portal do cidadão no site www.adamantina.sp.gov.br.

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Caso o contribuinte opte pelo parcelamento em 6 parcelas iguais ou consecutivas, a dedução será de 70% e em 12 parcelas iguais e consecutivas, a dedução será de 50% dos juros e multas moratórios.

No entanto, para adesão ao parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de forma imediata e as demais com vencimento de 30 dias cada, iguais e sucessivas, sem acréscimo.

Dúvidas ou mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária que está localizada no 2º andar do Paço Municipal. O atendimento acontece das 8h às 11h e das 13h às 17h.

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