Cidades

PPI: contribuintes renegociam R$ 788 mil de dívidas em impostos junto à Prefeitura

Do valor renegociado de R$ 788 mil, o montante de R$ 270 mil já foi pago pelos contribuintes.

Por: Da Redação atualizado: 24 de dezembro de 2015 | 17h08
Do valor renegociado de R$ 788 mil, o montante de R$ 270 mil já foi pago pelos contribuintes (Foto: Ilustração). Do valor renegociado de R$ 788 mil, o montante de R$ 270 mil já foi pago pelos contribuintes (Foto: Ilustração).

Por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que abriu uma janela de renegociação de dívidas de contribuintes com impostos como o Imposto Sobre Serviços (SS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Adamantina conseguir renegociar o montante de R$ 788.008,78, segundo levantamento realizado pelo SIGA MAIS, solicitado junto à Assessoria de Imprensa da Prefeitura.
O PPI foi instituído pela Lei Complementar 245, de 10 de setembro deste ano, com validade até o dia 29 de outubro. Depois teve sua vigência prorrogada pela Câmara Municipal, permitindo sua adesão ate o dia 18 passado.
O montante de R$ 788.008,78, renegociados no período de 12 de setembro a 18 de dezembro, é proveniente das seguintes origens: R$ 433.529,70 referente ao IPTU e taxas correlatas, e R$ 354.479,08 do ISS, além de taxas e multas sobre o tributo. Desse universo renegociado, R$ 270.686,62 já foram pagos pelos contribuintes, e são canalizados para as diversas necessidades da Prefeitura.
A lei que instituiu o PPI permitiu que os débitos em geral pudessem ser parcelados, com a redução escalonada de multas e juros, de acordo com o número de parcelas. Para pagamento dos débitos em parcela única, a lei autorizou dedução de 100% nos juros e multas moratórios.
Por meio de nota enviada ao SIGA MAIS, a Prefeitura informa que realiza a cobrança amigável (administrativa) anualmente, de todos os débitos existentes, para pagamento à vista ou adesão ao parcelamento de débitos.
Posteiormente, caso não seja realizado qualquer tipo de acordo de pagamento, a documentação referente aos débitos do contribuinte é enviada ao Departamento Jurídico da Prefeitura para a cobrança judicial, sendo possível ainda assim realizar o parcelamento de débitos junto a esse Departamento.

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