Por discordância a regras dos organizadores, Tiveron e Ikeda não participarão de debate nesta sexta
Debate foi anunciado pela Rádio Brasil de Adamantina, marcado para esta sexta-feira (28).
Dois pré-candidatos a prefeito de Adamantina, José Carlos Tiveron (Novo) e Alcio Ikeda (Republicanos), não participarão de debate anunciado pela Rádio Brasil de Adamantina, marcado para esta sexta-feira (28). É comum aos dois pré-candidatos, segundo manifestação já protocolada nesta quinta-feira (27) na emissora, o entendimento de discordância às regras fixadas pelos organizadores, para o programa.
Um dos pontos críticos, apontados pelos dois candidatos, envolve a regra definida pelos organizadores para a ordem de participação, definida pela emissora como sendo em ordem alfabética. Salvo haver concordância entre os participantes, a legislação eleitoral fixa, para debates, que a ordem de participação deve ser estabelecida em sorteio.
Os pré-candidatos apresentaram questionamentos sobre esse ponto e também buscaram outros esclarecimentos, utilizando-se como embasamento as diretrizes gerais para debate fixadas pela legislação eleitoral, em especial o Inciso III c/c parágrafo 4º do Artigo 46 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral):
III - Os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.
§ 4º - O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
As posições dos pré-candidatos
O pré-candidato a prefeito José Carlos Tiveron foi o primeiro a protocolar sua decisão. Além dos aspectos relacionados às regras do debate, ele também pontuou compromissos anteriores já assumidos. “Ao pré-candidato consta uma entrevista no mesmo dia e horário, outrossim, ainda sopesaria a discordância com as sintetizadas regras apresentadas em anexo ao comunicado, desta forma, declinaremos do convite, uma vez que entendemos não estarem em sintonia com os ditames estabelecidos no Inciso III c/c parágrafo 4º do Artigo 46 da Lei 9.504/97, da Lei Eleitoral”, diz o texto assinado pela presidente do Partido, em Adamantina, Vilma Guelsi.
José Carlos Tiveron (Fanpage/Rádio Brasil FM).
O pré-candidato também considerou cautela, no período de pré-campanha, e reafirmou o interesse em participar de futuros debates. “Considerando ainda, que na atual fase pré-eleitoral, não haverá isonomia de propostas e exposição de plataforma, pois é sabido que pré-candidatos com cargos atuais no executivo e legislativo, facultam a apresentação de prestação de contas, em detrimento da cautela dos demais pré-candidatos em eventual interpretação de campanha extemporânea”, diz o texto. “Desta feita, reiteramos o agradecimento pelo convite e, por ora declinamos da participação, onde desde já, manifestamos que estaremos à disposição para futuros debates sob a regra vigente da campanha eleitoral, após d.f. 16 de agosto”, finaliza.
Por meio de sua assessoria o pré-candidato Alcio Ikeda também pontuou sobre sua não participação no debate desta sexta-feira, como também ressalta a importância desse mecanismo. “Os debates eleitorais (no caso, pré-eleitoral) constituem plataformas essenciais no período eleitoral do Brasil, sendo promovidos por diversos meios de comunicação, incluindo emissoras de televisão, rádio e plataformas online. Da mesma forma que a propaganda eleitoral, os debates são uma das principais vitrines para a exposição das propostas dos pré-candidatos”.
O documento destaca, com base na Lei Eleitoral, que “a programação dos debates deve ser estabelecida e divulgada previamente pela emissora, com a ordem de fala e o dia do debate sendo determinados por sorteio, a menos que haja um acordo prévio entre os partidos e coligações envolvidos. Isso é importante para assegurar a transparência e a imparcialidade no tratamento dado aos candidatos, evitando assim qualquer alegação de favorecimento ou prejuízo”.
Alcio Ikeda (Fanpage/Rádio Brasil FM).
A assessoria do pré-candidato pontou ainda outro aspecto da legislação. “Ainda, conforme estabelece o § 5º, do Art. 46, da Lei nº 9.504/97, a realização de debates eleitorais no primeiro turno das eleições está condicionada à aprovação das regras por pelo menos dois terços dos candidatos em eleições majoritárias, ou por dois terços dos partidos com candidatos aptos em eleições proporcionais. Exigência essa, que visa assegurar um amplo consenso entre os participantes, refletindo um compromisso com a equidade e a representatividade no processo eleitoral”.
Ao final a assessoria do pré-candidato reiterou aspectos da sua conduta, cuidadoe e segurança jurídica para o debate. “Este posicionamento reforça o compromisso do pré-candidato, Sr. Alcio Ikeda, com a legalidade e a democracia, visando assegurar que os debates ocorram de maneira justa e alinhada à legislação eleitoral brasileira, na busca de se promover um ambiente de pré-campanha eleitoral onde haja segurança jurídica tanto para os pré-candidatos quanto para as emissoras envolvidas”.