Participante de edital para obtenção de terrenos aponta possível falha e pede nulidade da licitação
Empresa alega ausência de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento em etapa de avaliação.
Uma empresa participante da Concorrência Pública 02/2023 - Edital nº 30/2023, realizada pela Prefeitura de Adamantina para concessão de áreas públicas para fins industriais, comerciais e de serviços do Distrito Industrial Valentim Gatti, Distrito Industrial Otávio Gavazzi e Distrito Industrial José Bocardi, ingressou com representação dirigida ao prefeito municipal, onde aponta possível falha em uma das etapas de processo de licitação, e pede sua nulidade.
A representação foi protocolada junto ao poder executivo municipal na última sexta-feira (23). O SIGA MAIS teve acesso à íntegra do documento.
A licitação foi publicada pela Prefeitura de Adamantina no dia 10 de março e segue em andamento. Em seu site oficial o processo tem o status de “aberto”, com a mais recente atualização cadastrada em 9 de junho, onde publica um despacho com a classificação final, a partir das avaliações das propostas das empresas participantes.
A representação
No documento protocolado na Prefeitura de Adamantina os representantes da empresa citam a Lei Complementar 416/2023, que autoriza a alienação dos imóveis públicos para as finalidades de incentivo à atividade econômica na cidade, com destaque para seu artigo 3º: “Fica determinada a participação do responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Adamantina em todas as fases do processo, sob pena de nulidade”.
O documento cita também o subitem 6.10 do edital da concorrência pública: “Após a fase da habilitação, a sessão será suspensa e as propostas credenciadas serão enviadas para análise técnica e julgamento pela Comissão Especial conforme Portaria nº 026/2021, juntamente com, no mínimo, três membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial, e representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e posterior decisão pela Comissão Permanente de Licitação, que deverá ser proferida em até 05 (cinco) dias úteis”.
Os representantes da empresa alegam que, conforme ata da comissão para julgamento e pontuação das propostas, não teria havido a participação de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial nessa etapa, situação que violaria a Lei Complementar 416/2023, sob pena de nulidade – prevista na própria lei – como também o subitem 6.10 do edital. “Dessa maneira, o desacato ao subitem 6.10 do Edital, impõe à Administração a anulação dos atos praticados pela Comissão de Avaliação da Propostas por conter vício insanável”, narra a representação. “Verificou que a Administração Municipal não cumpriu a obrigação disposta no art. 3º da LC nº 416/2023 e o subitem 6.10 do Edital, cuja pena prevista é nulidade”, prossegue a narrativa.
O documento enfatiza, também, que a administração municipal teria descumprido a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), em especial seu artigo 41: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”, menciona. “Ressaltamos que o edital é o fundamento de validade dos atos praticados no decorrer do processo licitatório, no qual a Administração e os proponentes se encontram estritamente vinculados. Significa dizer que o Edital não pode ser considerado um mero instrumento convocatório, porquanto é também a lei da licitação e nele estão contidas todas as regras que a regerão”, continua. “Ao descumprir normas constantes do Edital, a Administração Municipal frustra a própria razão de ser da licitação, pois viola os princípios norteadores da atividade administrativa, tais como a legalidade, a moralidade e a isonomia”, completa.
Judicialização
A empresa aguarda agora a apreciação pelo prefeito municipal e o acolhimento do pedido de nulidade e sinaliza que, em eventual negativa, poderá judicializar o caso. “O respeitável julgamento da representação interposta recai neste momento para sua responsabilidade, a qual a representante confia na lisura e na imparcialidade a ser praticada no julgamento em questão evitando a busca pelo Poder Judiciário para a devida apreciação deste processo administrativo; onde a todo o momento demonstraremos nosso Direito Líquido e Certo e o cumprimento de todas as exigências do presente processo de licitação”, narra o documento.
Ainda nessa sinalização, o documento reafirma essa possibilidade de ingresso de medidas externas, para realinhar os pontos que considera falhos. “Ocorrendo a falta de vinculação aos termos do edital, justificável será a motivação ao Judiciário por meio de ação movida pela representante, por qualquer cidadão, ou até mesmo pelo Ministério Público, para apreciação de potencial desvio de conduta, para que seja anulado e restabeleça-se a ordem no processo licitatório”, menciona a representação. “Por todo o exposto, conclui-se que a administração municipal, no curso do processo de licitação, não pode se afastar das regras por ela mesma estabelecidas no instrumento convocatório, pois, para garantir segurança e estabilidade às relações jurídicas decorrentes do certame licitatório, bem como para se assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, é necessário observar estritamente as disposições constantes do edital”, finaliza a representante.
O outro lado
Na manhã desta segunda-feira (26) o SIGA MAIS solicitou a manifestação da Prefeitura de Adamantina, sobre o caso. O pedido de nota foi encaminhado às 10h59 aos e-mails imprensa@adamantina.sp.gov.br, gabineteadt@adamantina.sp.gov.br, planejamento@adamantina.sp.gov.br e luciana.gabinete@adamantina.sp.gov.br. Até o fechamento deste conteúdo e sua publicação nenhuma reposta foi recebida. Havendo remessa das considerações da administração municipal, esse conteúdo poderá ser atualizado.