Cidades

Para obras no 4º andar do Paço Municipal, Procuradoria vai ocupar temporariamente imóvel alugado

Prefeitura de Adamantina aluga imóvel para abrigar temporariamente a Procuradoria Geral do Município

Por: Da Redação atualizado: 8 de março de 2022 | 09h36
Rua Euclides da Cunha, 190, centro de Adamantina, local que vai abrigar temporariamente a Procuradoria Geral do Município (Foto: Siga Mais). Rua Euclides da Cunha, 190, centro de Adamantina, local que vai abrigar temporariamente a Procuradoria Geral do Município (Foto: Siga Mais).

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Adamantina deve deixar temporariamente o 4º andar do Paço Municipal e instalar-se provisoriamente em um imóvel alugado pela Prefeitura, na Rua Euclides da Cunha, 190, centro da cidade. 

É o que prevê o Processo Licitatório Nº 18/2022 – Dispensa de Licitação Nº 04/2022, conforme Contrato Nº 23/2022, em extrato publicado na imprensa local. O valor do aluguel mensal é de R$ 1.900,00. O contrato, com período inicial de 12 meses, tem valor total de R$ 22.800,00. A data de assinatura informada no extrato é 16 de fevereiro último. A decisão foi tomada em razão de obras que serão executadas, onde está instalada.

Sobre a demanda, e as justificativas para a locação, o SIGA MAIS solicitou nota na manhã desta segunda-feira (7) à administração municipal, que no início da tarde respondeu. “A Prefeitura de Adamantina, por meio da Procuradoria Jurídica, informa que será executada uma reforma no piso do 4º andar. No novo espaço [alugado], não será necessária a realização de nenhuma adaptação e a Procuradoria Jurídica retornará ao prédio do Paço Municipal ao término das obras”, esclareceu a Prefeitura.

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Competências institucionais da PGM

Conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Nº 284, de 14 de Julho de 2017, que dispõe sobre a instituição e organização da PGM, trata-se de “órgão permanente de consultoria e assessoria jurídica do Município de Adamantina, diretamente ligado ao Poder Executivo, dotado de autonomia em todas as suas decisões”.

As competências institucionais da PGM de Adamantina estão definidas no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 284:

I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município, através de seus procuradores, provendo a defesa de seus interesses em qualquer Instância ou Tribunal;

II - Exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica do Executivo e demais órgãos do Município, emitindo pareceres sobre questões jurídicas;

III - Representar a Fazenda do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

IV - Elaborar e minutar projetos de leis, justificativas de vetos, regulamentos, decretos, contratos, convênios e outros atos normativos;

V - Emitir parecer jurídico em processos licitatórios e analisar qualquer tipo de contrato a ser firmado com a municipalidade;

VI - Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município;

VII - Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio dos órgãos da administração centralizada e descentralizada;

VIII - Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;

IX - Representar o Município sobre providências de ordem jurídica que pareçam ser reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;

X - Propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante expressa autorização do Prefeito;

XI - Propor ação civil pública e ações de desapropriações, atendendo determinações do Prefeito;

XII - Processar sindicâncias e demais procedimentos disciplinares, quando for o caso;

 

XIII - Desenvolver outras atividades correlatas.

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