Cidades

Oficial: formulada denúncia que pede abertura de CIP contra o prefeito Ivo Santos

Pedido deverá ser lido na próxima sessão, e se aprovado, será instalada a Comissão Processante.

Por: Da Redação atualizado: 8 de dezembro de 2015 | 14h45
Antônio Rivelin assina o pedido de CIP contra o prefeito Ivo Santos, observado por Aguinaldo Galvão, presidente do DEM de Adamantina (Foto: Acácio Rocha). Antônio Rivelin assina o pedido de CIP contra o prefeito Ivo Santos, observado por Aguinaldo Galvão, presidente do DEM de Adamantina (Foto: Acácio Rocha).

O morador e eleitor adamantinense, Antônio Rivelin é o autor da denúncia que vai ser protocolada na Câmara Municipal, que pede abertura da Comissão e Investigação e Processante (CIP) contra o prefeito Ivo Santos.
A denúncia é embasada nas investigações sobre eventual desvio de dinheiro público, que por sua vez motivou a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público local e que tramita junto à 3ª Vara da Comarca de Adamantina.
Rivelin é pedreiro, suplente de vereador e filiado ao diretório municipal do DEM (Democratas). Ele passou toda a manhã deste sábado (5) reunido com o presidente do diretório, vereador Aguinaldo Galvão, e o advogado que prestou assessoramento jurídico, Dr. Siderley Godoy Júnior.

 

Apresentação da denúncia

As repartições públicas estão com funcionamento suspenso em razão do feriado de Imaculada Conceição (8, terça-feira) e ponto facultativo na sua véspera (7,  segunda-feira).  Assim, a expectativa é que a denúncia seja protocolada no dia 9, quarta-feira.
Em razão desse calendário alterado, a próxima sessão ordinária da Câmara Municipal está marcada para o dia 10, quinta-feira, às 9h da manhã. De acordo com o Regimento Interno (RI) do legislativo local, a denúncia deve ser lida em plenário na primeira sessão ordinária seguinte ao seu recebimento.

Trâmites

Se a denúncia for acatada, mediante votação em plenário, pelos vereadores, define-se na mesma data o relator e presidente, e os trabalhos devem ser iniciados no prazo máximo de 5 dias. Todo o processo tem prazo de 90 dias para ser concluído.
Durante o processo a Câmara pode afastar o denunciado, cautelarmente. Ao final, depois de ouvidas as testemunhas, recebida a defesa do investigado e apuradas as provas, o processo é posto em votação, o que poderá levar à cassação do mandato do prefeito.

Principais aspectos do Regimento Interno

O pedido de abertura de CIP é embasado no Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Adamantina, que tem um capítulo exclusivo que trata dos trâmites necessários, e requisitos, que podem culminar com a cassação do mandato do prefeito. Essas disposições estão distribuídas, com destaque, nos artigos 291 a 291, em sintoniza com o princípio fiscalizatório do Poder Legislativo.

Apuração de infrações político-administrativas

O Artigo 291 prevê que prefeito e vice podem ser processados e julgados pela Câmara Municipal, nas infrações político-administrativas, assegurados, dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade e a ampla defesa.
O Artigo 292 discrimina as infrações político-administrativas, que podem ser apuradas e julgadas pelo legislativo. Entre os aspectos listados, os que se relacionam com o caso, em pauta, são praticar atos contra expressa disposição de lei ou omitir-se na prática daqueles de sua competência (VIII); omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura (IX) e; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo (V).

Se a denúncia for apresentada por vereador, este não pode votar

Já o artigo 293 disciplina o processo de cassação. A inicial, neste caso, é o recebimento da denúncia escrita, contendo a exposição dos fatos e a indicação das provas, que é dirigida à presidência do legislativo, podendo ser apresentada por qualquer cidadão, vereador local, partido político com representação na Câmara ou entidade legitimamente constituída há mais de um ano.
Se o denunciante for vereador, este não poderá participar, sob pena de nulidade, da deliberação plenária sobre o recebimento da denúncia e sobre o afastamento do denunciado, da Comissão Processante, dos atos processuais e do julgamento do acusado, caso em que o vereador impedido será substituído pelo respectivo suplente, o qual não poderá integrar a Comissão Processante.

Denúncia é lida na primeira sessão ordinária seguinte ao seu recebimento

De posse da denúncia, a Presidência da Câmara determinará sua leitura na primeira sessão ordinária, consultando o Plenário sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento de denúncia pela maioria absoluta dos membros da Câmara, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, integrada por 3 vereadores sorteados entre os desimpedidos, observado o princípio da representação proporcional dos partidos, os quais elegerão o Presidente e o Relator.

Câmara pode afastar prefeito após acatar denúncia

No mesmo Artigo 293 do RI, está previsto que a Câmara Municipal poderá afastar o Prefeito denunciado, cautelarmente, quando a denúncia for recebida.

Após aceite da denúncia, Comissão tem 5 dias para iniciar os trabalhos

Depois da denúncia lida em Plenário e havendo o aceite por parte dos vereadores, é formada a comissão, que terá 5 dias para iniciar os trabalhos. Como primeiro ato, o Presidente da Comissão determinará a notificação do denunciado, mediante remessa de cópia de denúncia e dos documentos que a instruem. A notificação deve ser feita pessoalmente ao denunciado, se ele se encontrar no município. Se estiver ausente, a notificação será feita por meio de edital publicado 2 vezes no órgão oficial, com intervalo de 3 dias, no mínimo, a contar da primeira publicação.

Defesa prévia do denunciado pode ser feita em até 10 dias

Uma vez notificado, pessoalmente ou por edital, o denunciado terá direito de apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 dias, indicando as provas que pretende produzir e o rol de testemunhas que deseja sejam ouvidas no processo, até o máximo de 10. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, com defesa prévia ou sem ela, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia.

Arquivamento ou prosseguimento da denúncia

Se o parecer da Comissão opinar pelo arquivamento, será submetido a Plenário, que, pela maioria dos presentes, poderá aprová-lo, caso em que será arquivado, ou rejeitá-lo, hipótese em que o processo terá prosseguimento. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento do processo ou se o Plenário não aprovar seu parecer de arquivamento, o Presidente da Comissão dará início à instrução do processo, determinando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessárias para o depoimento e inquirição das testemunhas arroladas. O denunciado deverá ser intimado de todos os atos processuais, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência mínima de 24 horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa, sob pena de nulidade do processo.

Sessão de julgamento

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para apresentar razões escritas no prazo de 5 (cinco) dias, vencido o qual, com ou sem razões do denunciado, a Comissão Processante emitirá parecer final, opinando pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, que só poderá ser aberta com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara, o processo será lido integralmente pelo Relator da Comissão Processante e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos cada um e, ao final, o acusado ou seu procurador disporá de 2 horas para produzir sua defesa oral.
Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações secretas quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerando-se afastado definitivamente do cargo, o denunciado que for declarado incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia, pelo voto de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e fará lavrar a ata na qual se consignará a votação sobre cada infração.
Havendo condenação, a Mesa da Câmara expedirá o competente decreto legislativo de cassação de mandato, que será publicado na imprensa oficial, e, no caso, de resultado absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo, devendo, em ambos os casos, comunicar o resultado à Justiça Eleitoral

Processo tem prazo máximo de 90 dias

Segundo o Artigo 294 do RI, o processo de cassação, sob pena de arquivamento, deverá estar concluído dentro de 90 dias, a contar do recebimento da denúncia. E o arquivamento do processo por falta de conclusão no prazo previsto neste artigo, não impede nova denúncia sobre os mesmos fatos nem a apuração de contravenções ou crimes comuns.

 

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