Cidades

Novo pedido de Ivo à Justiça tem uma única página e juíza determina arquivamento

“Sequer é possível identificar requisitos primários na inicial”, escreve a juíza, na sentença.

Por: Da Redação atualizado: 2 de agosto de 2016 | 18h21
Novo pedido de Ivo à Justiça tem uma única página e juíza determina arquivamento (Foto: Arquivo). Novo pedido de Ivo à Justiça tem uma única página e juíza determina arquivamento (Foto: Arquivo).

A ação comum com pedido de tutela, requerida pelo ex-prefeito Ivo Santos na última quinta-feira (28), foi arquivada pela juíza Ruth Duarte Menegatti, da 3ª Vara da Comarca de Adamantina. O ex-prefeito tentou, mais uma vez, reaver seu mandato, pedindo na Justiça a anulação da sessão da Câmara Municipal local, em que 27 de fevereiro cassou seu mandato.
A inicial com o novo pedido de Ivo Santos foi protocolado na Justiça por meio do advogado Rauph Aparecido Ramos Costa, que o representa, nesta demanda (Processo 1002203-10.2016.8.26.0081).
Porém, uma falha na formalização do pedido, por meio eletrônico, sequer permitiu que a Justiça conhecesse os termos da nova tentativa do ex-prefeito.
Segundo manifestou a juíza Ruth Duarte Menegatti, em decisão do dia 29, a inicial apresentada consta apenas de uma única página. “Sequer é possível identificar requisitos primários na inicial, como por exemplo aos fatos, o direito, os fundamentos, os pedidos, o valor da causa, documentos aptos à demonstrar a qualificação do requerente e capacidade judiciária da parte requerida. Ademais, a inicial e os documentos não se apresentam de forma organizada, ou seja, separados cada qual em uma sub pasta, com as nomenclaturas pertinentes, devidamente especificadas, haja vista que com os titulos "Documento 1" e "Documento 2" estão encartadas coletâneas de documentos, impossibilitando a identificação de cada um deles”, escreve. “No caso em tela, não verifico apenas defeitos ou irregularidades que dificultem o julgamento, mas circunstâncias que impossibilitam e impedem a análise da exordial. Por isso, inaplicável a possibilidade de emenda ou complementação, sendo, pois, caso de indeferimento de plano”, continuou a magistrada.
Diante das circunstâncias, a juíza indeferiu o pedido, com base no artigo 330, inciso I, e § 1º, incisos I e III, do Código de Processo Civil, por considerar a petição inepta, estando ausentes o pedido ou a causa a pedir, e na narração dos fatos não ocorrer a conclusão. A decisão da juíza determina que eventuais custas processuais fiquem à cargo do requerente, e ao final, determinou o arquivamento .

Saiba mais

A juíza Ruth Duarte Menegatti foi a mesma que determinou seu afastamento judicial em novembro do ano passado, quando estourou publicamente a investigação sobre o cheque de R$ 276 mil que foi emitido para pagamento de precatórios e foi depositado na conta pessoal do então secretário de finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, que por sua vez teve o sigilo bancário quebrado, revelando a utilização integral do saldo proveniente do cheque.
Diante dos fatos, em novembro do ano passado Ivo foi afastado judicialmente mas voltou ao cargo por decisão do TJ/SP. Em dezembro foi aberta uma Comissão de Investigação e Processante, pela Câmara Municipal, tendo com base a investigação desencadeada pelo Ministério Público local e apreciada pelo Poder Judiciário. Ao final da apuração legislativa, em fevereiro deste ano, Ivo teve seu mandato cassado, por decisão unânime dos vereadores.

Publicidade

FS Telecomunicações
Cóz Jeans
Prefeitura de Adamantina

Publicidade

ADT Drone