Cidades

Neivaldo nega acusação e diz que sua atuação permitiu a economia de R$ 652 mil em 2015

Ex-secretário diz que atuação nos precatórios visou cumprir determinação do prefeito.

Por: Da Redação atualizado: 19:55
Ex-secretário diz que atuação nos precatórios visou cumprir determinação do prefeito (Fotos: Arquivo). Ex-secretário diz que atuação nos precatórios visou cumprir determinação do prefeito (Fotos: Arquivo).

Em resposta às acusações apresentadas pelo prefeito Ivo Santos (PSDB) e pelo advogado Salvador Mustafa Campos “Doi”, ao SIGA MAIS (veja aqui), o então secretário municipal de finanças da Prefeitura de Adamantina, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, cuja conduta é centro de investigações pelo Poder Judiciário e motivou a abertura da Comissão de Investigação e Processante (CIP) que pode cassar o mandato do prefeito Ivo Santos, disse que sua atuação na negociação junto ao Departamento de Precatórios (DEPRE) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), permitiu ao Município de Adamantina economizar R$ 652.165,90 no ano passado.
Neivaldo disse que cumpriu uma determinação do prefeito Ivo Santos por meio de procuração, e a pedido por ofício que disse ter em mãos, e que teria partido de outra Secretaria, para atuar na solução de divergência quanto aos precatórios. “Meu trabalho foi feito como um mero colaborador, para resolver um problema que estava parado e ninguém, num primeiro momento, sabia como resolver e que caminho tomar”, disse. “Foi esta a razão de ter usado a conta da advocacia – autônomo. Quanto à conta que sofreu quebra de sigilo, está perfeitamente declarada no imposto de renda "como trabalho autônomo de serviço jurídico" e está à disposição a minha declaração de imposto renda. Inclusive já apresentei a mesma a promotoria local, a quem  relatei todo ocorrido", informou.
Neivaldo faz um balanço dessa sua atuação, no ponto de vista das finanças públicas municipais. “Portanto, se não fosse feita referidas negociações financeiras decorrentes de sentenças judiciárias a municipalidade de Adamantina, hoje não teria condições de nem honrar folha de pagamento e no final do exercício de 2015 não pagaria o décimo terceiro salário dos servidores, diante do arrocho da arrecadação tanto do FPM, como do ICMS, que já se era previsto desde o início do exercício de 2015”, relatou.
Sobre as acusações de que teria praticado crime, respondeu. “Não houve crime e quem tem condições de avaliar se houve crime é quem tem poder para tal e, não efetuar afirmativa como subterfúgio em detrimento de outrem sem conhecimento do trabalho realizado em conjunto com o Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas”. (AR)

[ Acesse aqui todas as notícia sobre o Caso Precatório ]

Veja abaixo, na íntegra, o conjunto de informações enviadas por Neivaldo Moraes ao SIGA MAIS.

Em atenção ao ocorrido, simplesmente foi feito um trabalho em conjunto com o Tribunal de Justiça de São Paulo,  por meio de procuração especifica (como advogado), devidamente acostada nos autos em São Paulo,visando elucidar um impasse de valores e individualização de beneficiários de precatórios e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, houve a delegação para efetiva representação de renegociar, obter descontos e possível dilação de prazo, pois toda negociação é possível de falhas, o que não pode é ocorrer prejuízo ao erário, pois a dilação de prazo era necessária, porque diante de arquivos tanto na municipalidade, como no DEPRE Adamantina tinha até 2016, para pagamento total de precatórios, e não foi observadas mudanças nas instruções normativas e até mesmo a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/09, que culminou em favorecimento aos municípios em 2014 e 2015, e não estava sendo utilizada em favor da municipalidade, onde gerou dúvidas quanto a sua aplicabilidade.

Os Desembargadores não tinham em mãos em meados de 2014, e início de 2015 definições e quais instruções a ser aplicado junto aos Municípios, em decorrência de questionamentos da emenda constitucional 062/09. que posteriormente foi facultado cada desembargador responsável pelo DEPRE do seu estado tomar decisões e por fim a prestação de contas quando do encerramento do certame, que ocorreu em 30 de junho de 2015.

Lembrando que foram revistos valores, foram consolidados os precatórios que não puderam ser pagos oportunamente no encerramento de 2014, e com o objetivo de dar cumprimento ao Art. 100 da Constituição Federal, com orientação do Tribunal de Contas e do próprio DEPRE em São Paulo, diante da falha técnica da elaboração de orçamento ocorrida de 2013 para 2014, quando encaminharam Projeto de lei da peça orçamentária para 2014, com apenas R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) de dotação para sentenças judiciárias e respectivamente aprovado, quando do exercício em comento teria que ser pago aproximadamente R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais), de precatórios.

O valor está comprovado e arquivado junto ao DEPRE em São Paulo, pois o trabalho feito como feito como advogado e não como secretário de finanças, que teve a procuração especifica juntada nos autos e a designação para resolver o impasse de valores e consolidação de estoque de precatórios, uma vez não renegociados teriam que ser pagos na sua totalidade até dezembro de 2015, aproximadamente R$ 3.500.000,00.

Diga-se de passagem, valores estes que a municipalidade não dispunha, não houve alternativa a não ser explanar os fatos na Capital e conseguir a homologação do DEPRE (Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça em São Paulo).

Assim não fosse as contas do município de Adamantina no exercício de 2014 seriam rejeitadas de plano pelo Tribunal de contas, conforme já justificado junto os órgãos fiscalizadores e também uma vez determinado pelo Tribunal de Justiça o valor a ser pago, somente poderia ser alterado ou consolidado o valor a pagar se homologado pelo próprio Tribunal de Justiça-SP, simplesmente foi feito o trabalho de individualização, consolidação de todo saldo dever o com o DEPRE  e "renegociação de valores passiveis de retornarem para municipalidade", e por fim houve o afastamento do Desembargador e resultou em sua aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade e a demora em nomeação do seu sucessor que durou aproximadamente 90 (noventa) dias para agendar nova audiência, onde houve a aplicação dos recursos até marcar uma nova audiência de homologação, que ocorreu em 30 de junho de 2015, na presença do Chefe do Executivo, seu Assessor Particular Salvador, acompanhou todo trabalho, conforme consta nas duas atas de reunião ocorrida em São Paulo Junto a Capital e como Advogado constituído apenas para auxiliar a renegociação de precatórios, que diga de passagem o controle é de outra secretária e não de finanças, houve então somente auxílio e colaboração para resolver o impasse que estava paralisado a aproximadamente 06 (seis) meses em razão da profissional da área estar afastada por tratamento de saúde, portanto não há que se falar em momento algum em crime, houve auxílio à outra pasta para resolver um impasse orçamentário e financeiro e o controle eletrônico das sentenças judiciarias que careciam de atualização de dados e obviamente pagamento aos interessados.

Estas foram às ações realizadas e a razão pela demora da individualização e prestação de contas no valor de sentenças judiciárias de R$ 275.590,60, foram à substituição de desembargadores que tiveram aposentadoria compulsória, conforme foi divulgado pela mídia e pelo próprio portal do Tribunal de Justiça, os valores obtiveram rentabilidades auferidas no período e diante da consolidação obtida retornaram devidamente aos cofres públicos, houve o desconto dos valores homologados pelo Tribunal de justiça e houve ainda a dilatação para pagamento das sentenças judiciarias até o ano de 2020, trabalho este que foi feito e esquecido por todos e se assim não fosse não teria recursos financeiros par encerrar o exercício financeiro de 2014 e consequentemente de 2015 e 2016, houve a rentabilidade do período em comento em prol da municipalidade e foi honrado todos os compromissos, conforme Termo de Consolidação das dividas de precatórios em São Paulo, que ainda carece de trabalho a ser realizado em São Paulo para que não se perca o desenvolvimento em conjunto com o Tribunal de Justiça em revisão de valores que eram pagos de forma equivocada anteriormente e podem ser ressarcida a municipalidade bem como precatórios previdenciários, precatórios rescisões de contrato e precatórios de domínio da ferrovia, que são passiveis de retorno à municipalidade de valores significativos, mas por se tratar de trabalhos complexos a serem feitos, acabam por esquecidos estes valores que poderia e muito  recompor as receitas do município, sem aumento de tributos.

Lembrando que não houve prejuízo ao erário; não houve pagamento de horários advocatícios para o trabalho em São Paulo de renegociação, não houve enriquecimento ilícito, houve sim retorno para municipalidade na busca incessante de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro sem descumprir a legislação no tocante ao Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça.

Para se analisar o fato é preciso ter um entendimento de todo um contexto que ocorreu desde a elaboração de um orçamento, a aprovação pelo legislativo, à execução do mesmo, falta de recursos financeiros e orçamentário, que uma vez se suplementados o orçamento tem que ser motivados, ou seja, justificar receitas para processamentos de despesas, o que não ocorreu receita para justificar um superávit ou Credito Especial, pois qualquer afirmativa fora do comentado acima é mera especulação, um vez que houve prestação de contas de todo ocorrido tanto na esfera administrativa, como na esfera judicial, infelizmente houve demora no lapso temporal, que não tínhamos o poder de agendar audiência sem São Paulo sem Desembargador nomeado para a consolidação do acordo que foi realizado entre o Município e o Tribunal de Justiça Capital.

Não há se falar de isenção, pois falar em isenção entendemos que é omissão, e jamais podemos ser omissos em nossos atos quanto temos que procurar o melhor e o menos custoso para o município, ou para quem quer que seja, pois o que temos que prestar contas do ocorrido e nossos atos, e provar que houve retorno satisfatório, agora quando a avaliação envolve leigos, infelizmente se omitir ou se isentar de suas funções se fica mais cômodo e assim se fica mercê de sua consciência, até onde têm conhecimento dos fatos realmente ocorridos e que expor a quem quer que seja.

Assim o que conseguimos junto ao DEPRE foi:

Em resumo, a razão pela demora da individualização e prestação de contas no valor de sentenças judiciárias de R$ 275.590,60, gerou  inclusive a rentabilidade do período de renegociação com o DEPRE em São Paulo, onde em 30 de junho de 2015, foi homologado acordo com o DEPRE, onde tivemos êxito e em comum acordo com o Dr. Aliende Ribeiro que concordou em consolidar os pagamentos e a possibilidade de reaver todo saldo em aberto em janeiro de 2016, até ano de 2020 onde se se formalizou da seguinte forma:

a) Todo saldo em aberto seria atualizado e globalizado em um único valor a ser pago, ou seja, incluiria o valor de 2014, valores de 2015, inclusive os valores que foram remetidos a Secretaria de Finanças em janeiro, assim obtivemos êxito nas recomendações do Tribunal de Contas do Estado, no tocante ao exercício Financeiro de 2014, inclusive para não termos apontamentos por eventual descumprimento do art. 100 da Constituição Federal;

b) O Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) recolhido de forma imediata foi integralizado como saldo de 2015, subtraído do saldo global existente, em razão do Dr. Aliende Ribeiro ter entendido a dificuldade financeira do Município de Adamantina naquele momento;

c) Já o Valor de R$ 176.259,50 (foram devolvidos aos cofres públicos da municipalidade com a rentabilidade para ser incorporar ao valor global), como prestação de contas e também valor adicionado para o pagamento de sentenças judiciárias de 2015, que estavam programadas para o mês de julho de 2015;

d) O valor de R$ 6.906,49 (correspondeu ao valor da rentabilidade ente o mês de janeiro de 2015, até o dia 30 de junho de 2015, o erário esteve sob a responsabilidade do Secretário de Finanças), onde se comprova perfeita aplicação e prestação de contas que não teve qualquer prejuízo ao erário;

e) A Parcela de precatórios programada para mês de dezembro de 2015, de aproximadamente R$ 369.000,00, (trezentos e sessenta e nove mil reais), foi transferida para 2016 e ficou avençado para se marcar uma nova audiência em janeiro de 2016.

f) Em resumo no período de renegociação dom o Tribunal de Justiça com DEPRE em São Paulo teve o retorno da importância de R$ 276.259,50 (duzentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais), mais a rentabilidade do período de renegociação que importou em R$ 6.906,40, (seis mil, novecentos e seis reais e quarenta e nove centavos), inicialmente programados para o exercício de 2014.

g) Também não houve o desembolso de despesas com sentenças judiciárias que estava programada para dezembro de 2015, da ordem de R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais) em razão da renegocição;

Em soma e diante da renegociação com o DEPRE realizado com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o senhor Secretário em determinação que lhe foi incumbida e procuração nos autos economizou para a municipalidade no exercício financeiro de 2015, a importância de aproximadamente R$ 652.165,90 (seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos), que não precisaram ser desembolsados no exercício em andamento, isto não é crime se economizar ou diminuir despesas do município par manter equilíbrio orçamentário e financeiro, o crime seria não ter prestado contas e tão pouco trabalhado em conjunto com Tribunal junto a Capital, para elucidar um impasse e que se encontra ainda passível de  valores  em precatórios a serem repatriados aos cofres da municipalidade.

Portanto, se não fosse feita referidas negociações financeiras decorrentes de sentenças judiciárias a municipalidade de Adamantina, hoje não teria condições de nem honrar folha de pagamento e no final do exercício de 2015 não pagaria o décimo terceiro salário dos servidores, diante do arrocho da arrecadação tanto do FPM, como do ICMS, que já se era previsto desde o inicio do exercício de 2015.

Ainda em audiência no dia 30 de junho de 2015, surgiu à possibilidade de dilatarmos os precatórios até 2020, unificarmos todas as despesas em um único valor, razão que estava sendo exigida da municipalidade o comprometimento inicial de aproximadamente R$ 3.500.000,00 até 2016, decorrente do decreto apresentado de 2010 pela Dra. Elizangela, mas que foi sensivelmente alterado pelo STF, em meados de março deste ano, quando a colega estava afastada de suas funções o que iria inviabilizar totalmente as finanças do município de Adamantina, portanto também a municipalidade pode se utilizar e benefício perante o DEPRE em janeiro próximo, assim foi esta a razão da procuração para renegociação, confecção do cheque e posterior prestação de contas quando do encerramento de negociação.

Ainda há outros precatórios passiveis de questionamentos e retornos em prol da municipalidade, conforme orientação do próprio Desembargador Aliende Ribeiro de São Paulo, responsável pelo DEPRE, que já ficaram esquecido tanto pela administração municipal, como pela própria.

Assim simplesmente houve trabalho em conjunto: Município, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça em São Paulo, que já foram inclusive esclarecida aos órgãos competentes, possui qualquer afirmativa fora deste contesto é meramente especulação ou tentativa de desvirtuar todo trabalho que foi feito em prol do município, elencados formalidades adotadas e necessárias, pois simplesmente anular empenho, cancelar procedimentos, carecerem de justificativas ou motivação plausível, que justamente houve quando do encerramento do certame ocorrido na Capital em 30 de junho de 2015, com a distribuição de todos valores consolidados de forma correta e estão devidamente arquivados os documentos junto ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria a disposição de quem quer que seja e queira consultá-los.

Neivaldo Marcos Dias de Moraes
Ex-Secretário Municipal de Finanças
Advogado

Publicidade

Cóz Jeans
Prefeitura de Adamantina
FS Telecomunicações

Publicidade

ADT Drone